Você sabia que algumas doenças graves dão direito à isenção de IR para aposentados e pensionistas, inclusive a AIDS ? Mas será que é preciso apresentar um laudo para a Receita Federal para obter esse benefício? Será que portador de HIV também pode conseguir a isenção de IR? Se sim, como conseguir essa isenção de IR sendo um portador do vírus da HIV ou da doença AIDS? E será que é possível reaver o IR pago indevidamente? Como fazer isso? É isso o que vamos descobrir neste post.  Ainda mostrar como a Isentei pode ajudar um portador do vírus HIV a garantir seus direitos de acordo com a lei. Acompanhe!

O que é a isenção de IR para portadores do vírus HIV?

No Brasil, em 2019, foram diagnosticados 41.909 novos casos de HIV e 37.308 casos de AIDS, segundo o boletim epidemiológico do governo. Apesar dos avanços na medicina, os portadores dessas doenças ainda enfrentam muitas dificuldades que afetam a sua qualidade de vida. Tais como problemas nas relações pessoais e profissionais, desgaste emocional e mental e altos custos - diretos e indiretos - com o tratamento. A lei 7.713/88, que prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves dispõe que os indivíduos acometidos por AIDS têm direito à isenção. A grande dúvida surge em relação aos indivíduos portadores do vírus HIV, se eles possuem ou não direito à isenção.  É certo que o HIV é um vírus e a AIDS é a doença ocasionada pelo vírus HIV, em razão disso, pode ser que o indivíduo seja portador do vírus HIV, mas ainda não tenha desenvolvido AIDS. Ocorre que, mesmo não desenvolvendo a doença, essa pessoa necessitará fazer acompanhamentos médicos, necessitará passar por grandes mudanças em seu estilo de vida.  Visando amenizar esses fatores e promover a qualidade de vida em pessoas portadoras do vírus da HIV, o governo concede a isenção do IR através da Lei Federal 7.713/88. Diante disso, além de abranger os acometidos por AIDS, a isenção do Imposto de Renda abrange os portadores do vírus HIV. Dessa forma, o dinheiro que seria gasto com o pagamento do imposto de renda melhor alocado com despesas mais importantes para portador do vírus HIV ou da doença AIDS, como alimentação, exercícios físicos, grupos de orientação e ajuda médica.

Quais rendimentos são isentos de IR?

A isenção do IR prevista na Lei 7.713/88 não é irrestrita. Ela limita-se a alguns tipos de rendimentos.  E quais são os rendimentos isentos de IR para o portador do vírus HIV e da doença AIDS? Veja só: - os rendimentos de aposentadoria ou reforma motivados por doenças graves, como a AIDS; - pensão; - complementação da aposentadoria, reforma ou pensão. Não há limites para os rendimentos isentos de IR. Isso significa que se o contribuinte ganha R$ 20.000,00 ou R$ 100.000,00 de aposentadoria, por exemplo, em ambos os casos há isenção de IR.

HIV não sintomático também tem direito à isenção do IR?

Como dito anteriormente, HIV é o vírus e AIDS é a doença ocasionada pelo vírus HIV. Nem toda pessoa que tem HIV desenvolve a AIDS e pode ser que a pessoa que tenha o vírus HIV não apresente sintomas. Por conta disso, as fontes pagadoras de aposentadoria, reforma ou pensão já negaram a isenção de IR para quem estava na fase não sintomática. Mas qualquer pessoa que contraia o vírus já tem sua vida alterada e precisa começar rapidamente o tratamento e adotar alguns cuidados básicos para prolongar a sua vida. Por isso, vale ressaltar que o texto da Lei 7.713/88 diz que estão isentos de IR os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de síndrome da imunodeficiência adquirida. Portanto, os aposentados, pensionistas e reformados portadores de HIV não sintomático também têm direito à isenção de imposto de renda.

Como conseguir isenção de IR por AIDS/HIV?

Para obter a isenção do imposto de renda, o portador do vírus da AIDS/HIV pode ajuizar um processo judicial ou fazer um requerimento administrativo. Para isso é necessário que o contribuinte comprove que é aposentado ou pensionista e comprovar que foi contaminado pelo vírus HIV. Existem dois caminhos para conseguir a isenção, o primeiro deles é realizar o pedido pela via administrativa e o segundo é o pedido pela via judicial. Assim que o benefício é concedido, imediatamente a cobrança de imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria, reforma ou pensão é cessada.

É possível reaver o imposto pago após o diagnóstico da AIDS/HIV?

A concessão desse benefício também busca restituir os valores descontados a partir do acometimento da doença, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos.

Como a Isentei pode ajudar um portador de vírus da AIDS?

A Isentei é uma plataforma online que tem como objetivo ajudar os aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada, militares reformados ou na reserva remunerada portadores de doenças graves, como os portadores do vírus HIV a garantirem os seus direitos previstos na Lei 7.713/88. Para isso, compartilhamos informações importantes no blog Isentei sobre os direitos previstos nessa lei. Pois a desinformação é um dos principais motivos que impedem os contribuintes de usufruírem deles. Também contamos com um time de especialistas capacitados e experientes para avaliar cada caso e ajudá-lo a solicitar a isenção de IR e a recuperar todo o retroativo pago indevidamente nos últimos 5 anos. Tudo é feito 100% online para que você não tenha que sair do conforto de sua casa. Você pode acompanhar todo o processo com apenas alguns cliques. Pois o nosso compromisso é com a ética e a transparência. Então, se você é aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada, militares reformados ou na reserva remunerada portador do vírus HIV, entre em contato com a gente. Estamos preparados para ajudá-lo!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

Compartilhe esse conteudo