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Guia completo sobre HIV para fins de isenção do Imposto de Renda
A Lei 7.713, sancionada em 1988, garante que aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada que são portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda.
As enfermidades graves que dão direito à isenção estão listadas na referida Lei e a Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) é uma delas. A questão é complexa, uma vez que é necessário fazer uma diferenciação entre a Aids e o HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana).
Para que não existam dúvidas sobre a questão, o Blog da Isentei preparou um guia completo sobre o assunto :
- Quais doenças são consideradas graves e concedem o benefício de isenção de Imposto de Renda?
- Aids X HIV: qual é a diferença?
- Por que pessoas que vivem com HIV têm direito à isenção de Imposto de Renda?
- Quais são os requisitos para que pessoas que vivem com HIV fiquem isentas do Imposto de Renda?
- Conte com a Isentei para solicitar a isenção de Imposto de Renda
Quais doenças são consideradas graves e concedem o benefício de isenção de Imposto de Renda?
Conforme apontado acima, aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada possuem direito à isenção de Imposto de Renda quando diagnosticadas com pelo menos uma doença grave.
As enfermidades que dão direito à isenção estão previstas no XIV 6º da Lei n. 7.713/88 são as seguintes:
- Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.);
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados);
- Cegueira (inclusive a visão monocular);
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.);
- Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.);
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos).
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Aids X HIV: qual a diferença?
Na lista acima, o último item está grafado como “Aids/HIV” e, por isso, você deve saber que os dois termos não são sinônimos. Enquanto o HIV é o vírus causador da doença, que ataca determinadas células do sistema imunológico, a Aids é uma enfermidade de fato.
Ter HIV não significa que a pessoa desenvolverá aids; porém, uma vez infectada, a pessoa viverá com o HIV durante toda sua vida. Já a Aids – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – é a doença causada pelo HIV, que ataca células específicas do sistema imunológico, responsáveis por defender o organismo de doenças.
Por que pessoas que vivem com HIV têm direito à isenção de Imposto de Renda?
É comum que pessoas diagnosticadas com HIV atinjam estados de debilidade e, assim, não estejam aptas para desenvolver suas atividades laborais, bem como podem ficar algum tempo com a doença de forma silenciosa em seu organismo. Nesse sentido, pessoas que vivem com HIV, desde a descoberta da contaminação, também têm direito à isenção de Imposto de Renda.
Isso porque, após o diagnóstico, o indivíduo precisa passar por um tratamento de alto custo. Além disso, o uso dos medicamentos é contínuo e o acompanhamento médico é constante, uma vez que a doença não possui cura, apenas tratamento.
Por conta dos gastos contínuos com a medicação e acompanhamento médico constante, os indivíduos que vivem com HIV têm direito ao benefício, visto que precisam de recursos para manter o tratamento e, também, a qualidade de vida.
Dessa forma, é possível afirmar que mesmo pessoas que estejam com a doença controlada e, assim, estejam assintomáticas, podem solicitar a isenção de Imposto de Renda. Isso ocorre porque a lei que garante o benefício da isenção de Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas não existe que a doença não esteja controlada e muito menos que o contribuinte esteja com sintomas aparentes da doença.
Nesse sentido, mesmo que a Lei 7.713/88 preveja apenas a Aids em seu texto, o STJ – Supremo Tribunal de Justiça – entende que pessoas que vivem com HIV ou com Aids, independentemente do estágio da doença possuem direito ao benefício de isenção de Imposto de Renda.
Portanto, o solicitante não precisa comprovar os sintomas da enfermidade, uma vez que a comprovação da infecção pelo vírus HIV já é suficiente.
Em razão da ausência do termo “HIV” na Legislação, alguns indivíduos têm seus pedidos de isenção do Imposto de Renda negados, mesmo que indevidamente. Entretanto, como o STJ entende a gravidade do vírus em qualquer estágio, ainda é possível requerer o benefício judicialmente.
Quais são os requisitos para que pessoas que vivem com HIV fiquem isentas do Imposto de Renda?
Para que os indivíduos que vivem com HIV ou com Aids tenham direito ao benefício de isenção de Imposto de Renda, é necessário que sejam, também, aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada ou militares reformados ou na reserva remunerada.
Para requerer o benefício através da via administrativa – requerimento realizado diretamente no órgão previdenciário competente – o indivíduo precisa passar por uma perícia para obter laudos médicos e exames oficiais que atestem a contaminação pelo vírus HIV.
já para realizar o requerimento diretamente através do poder judiciário, basta que o aposentado ou pensionista portador do vírus HIV apresente laudos médicos e exames que comprovem a contaminação, ainda que sejam emitidos por médicos particulares.
O processo de solicitação de isenção do tributo não é simples e, por isso, a melhor forma de dar início ao procedimento é com o auxílio de profissionais especializados e capacitados. A Isentei é uma das principais empresas do Brasil quando o assunto é isenção de Imposto de Renda, por isso você precisa conhecer melhor nosso trabalho.
Conte com a Isentei para solicitar a isenção de Imposto de Renda
Se você é aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada, militar reformado ou na reserva remunerada e é portador do vírus HIV, não perca tempo e conte com a expertise da Isentei para conquistar o benefício de isenção de Imposto de Renda.
Nossa plataforma surgiu com o objetivo de auxiliar aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares aposentados a terem acesso à isenção do tributo de forma simples e rápida. Para isso, a Isentei dispõe de uma plataforma on-line, na qual o indivíduo pode iniciar os procedimentos de isenção de Imposto de Renda no conforto de sua casa.
Isso significa que, além de comodidade, a ferramenta proporciona segurança e praticidade aos clientes, que contam com o auxílio de profissionais altamente capacitados.
Nossa equipe é formada por consultores especializados no assunto, que analisam cada caso de forma individual e, assim, fornecem soluções personalizadas para cada cliente.
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