No Brasil são mais de 10 milhões de pessoas que apresentam disfunção renal. Além daquelas que já nasceram com doenças renais crônicas, muitos brasileiros têm desenvolvido essas enfermidades por conta de outras doenças como a hipertensão e o diabetes. Sabemos que as nefropatias podem ter diferentes níveis de gravidade e modificar a rotina dos pacientes.  Por isso, a lei 7.713/88 foi criada para ajudar pessoas com essa doença a terem um dia a dia mais tranquilo, sem precisar pagar imposto de renda e garantir a isenção de IR àqueles que se enquadrem no perfil. Dessa forma, muitas pessoas que receberam o diagnóstico de Nefropatia Grave têm direito à isenção de IR e não só podem, como devem pedir o reconhecimento desse direito em razão da lei 7.713/88. Hoje, falaremos mais sobre esta norma e o que ela pode fazer por você.  

O que é a lei 7.713/88?

A lei 7.713/88 também é conhecida como lei do imposto de renda, e é uma norma que tem aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares da reserva e reformados portadores de doenças graves como público-alvo. Essa lei beneficia essa parcela da sociedade com a isenção de IR e restituição dos valores pagos desnecessariamente. Ainda que seja uma lei com mais de 30 anos, muitas pessoas ainda não sabem de sua existência e também não conhecem seus direitos de acordo com ela. A lei 7.713/88 tem como principal objetivo, tornar a rotina de pessoas diagnosticadas com doenças graves, como a nefropatia, e que atendam aos demais requisitos, menos complicada. Assim, livrando-os de enfrentar as burocracias que lidar com impostos, como esse. É necessário destacar que, valores recebidos de prêmios de loteria, aluguéis, investimentos etc, não estão inclusos nos benefícios da lei 7.713/88 e não podem ficar isentos.. Somente valores de pensões alimentícias e aposentadorias são excluídos do imposto de renda. Além da nefropatia grave: veja outras doenças que a lei 7.713/88 considera grave Tuberculose ativa; Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); Esclerose múltipla; Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); Cegueira (inclusive a visão monocular); Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.) Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); Fibrose cística (mucoviscidose); Nefropatia grave.  

Como pedir isenção do imposto de renda?

Os principais requisitos para obter a isenção de IR e restituição são: ser portador de uma das doenças graves listadas acima e ser aposentado ou pensionista. Já para solicitar o benefício, é necessário que haja comprovação da doença, esta deve ser feita por meio de um laudo médico. O laudo deve ser concedido por um médico do SUS, em casos de pedidos por via administrativa. É imprescindível que os aposentados tenham o laudo, pois, além de ter o aval de um especialista, terá o código através do qual a doença é identificada pela lei 7.713/88. Para facilitar ainda mais o processo, caso tenha receitas de medicamentos, prontuários e comprovantes de internação ou cirurgia, os anexe ao processo. Além disso, é preciso ter em mãos documentos pessoais como: RG, CPF e comprovante de endereço. Para os pedidos por via administrativa, o próprio pensionista pode solicitar os benefícios da lei 7.713/88.  É possível solicitar através do site do INSS ou do órgão responsável pelo benefício, por fim, no dia e horário agendados é necessário comparecer ao local indicado com os documentos em mãos. Mesmo com o laudo médico, ainda pode ser pedida uma perícia médica com especialista do órgão. Já para pedidos de isenção de IR e restituição feitos por via judicial, o cidadão precisa ter auxílio de um advogado. Esta é a opção mais viável para quem deseja fugir da burocracia, desgaste e demora que a via administrativa traz. Além disso, o benefício também pode ser negado quando feito por via administrativa, o que é menos comum na via judicial. Os documentos são os mesmos para via judicial, porém, o laudo médico pode ser obtido na rede particular de saúde ou a doença pode ser comprovada por meio de outros documentos. Este método costuma ter mais chances de sucesso, ser menos desgastante e cansativo para o requerente. Na Isentei, tudo é feito on-line e com segurança, sem que os aposentados precisem sair de casa, enfrentar filas e outros desgastes. Para solicitar a isenção e restituição de imposto de renda com a Isentei, conheça nosso trabalho!  

Conheça a Isentei

Nossos profissionais são especializados em auxiliar aposentados, pensionistas e pessoas portadoras de doenças graves a alcançar seus direitos previstos por lei. Desde que nosso trabalho começou, já fomos responsáveis pela isenção de mais de 50 milhões de reais e já atendemos mais de 4 mil pessoas que buscavam seus direitos. O intuito da Isentei é levar esperança para as pessoas que desejam se livrar de contas as quais não precisam pagar e de alguma maneira ajudar a melhorar a qualidade de vida dos pensionistas e aposentados. Trabalhamos de forma simplificada, transparente e segura. Assim, nossos clientes têm acesso às informações do processo online e só pagam pelo serviço após ficarem isentos. Para falar com um de nossos profissionais e saber mais sobre nosso trabalho e seus direitos, visite nosso site

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

Compartilhe esse conteudo