É comum que muitos aposentados e pensionistas portadores de doenças graves desconheçam alguns benefícios que podem ter direito, como os assegurados pela Lei 7.713/88.  Para ajudar a desmitificar este assunto, preparamos este conteúdo. Aqui você vai descobrir quais os benefícios que um portador de paralisia irreversível e incapacitante tem perante a Lei 7.713/8 e como usufruir deles. Confira!

O que é paralisia irreversível e incapacitante?

A paralisia irreversível e incapacitante é caracterizada como uma condição em que o paciente perde totalmente a capacidade de realizar determinados movimentos de forma permanente e incapacitante. Contudo, a classificação de paralisia irreversível é complexa, por isso para que o indivíduo possa saber se é portador dessa condição ele precisa ser devidamente diagnosticado por um profissional, que deverá emitir um laudo que ateste que sua paralisia é irreversível e incapacitante. A paralisia não é considerada uma doença, mas sim o desdobramento de diversas doenças que afetam o sistema neurológico, por exemplo, o acidente vascular cerebral (AVC), acidentes de trânsito, esclerose múltipla, bem como amputações, entre outras. Ela é classificada quanto a sua localização e extensão das lesões:
  • paralisia periférica: atinge um músculo ou um grupo de músculos;
  • monoplegia: atinge todos os músculos de um membro;
  • hemiplegia: atinge os membros inferiores e superiores de um lado do corpo;
  • paraplegia: atinge todos os membros superiores ou inferiores;
  • triplegia: atinge três membros;
  • tetraplegia: atinge os membros superiores e inferiores.
Como essa condição pode incapacitar o trabalhador e elevar seus gastos com a saúde, o Governo concede alguns benefícios. Por exemplo, aposentadoria por incapacidade permanente, benefício assistencial à pessoa com deficiência e isenção de Imposto de Renda.

Quais são os benefícios concedidos pela Lei 7.713/88 para os portadores de paralisia irreversível e incapacitante?

Como você viu, um dos benefícios concedidos ao portador de paralisia irreversível é a isenção de Imposto de Renda. O direito é assegurado pela Lei n. 7.713/88, uma grande aliada dos portadores de doenças graves. Isso porque a Lei n. 7.713/88 garante a Isenção do Imposto de Renda aos aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada que são portadores de doenças graves, sendo que a paralisia irreversível e incapacitante é uma delas. O principal objetivo é que o paciente reduza os gastos com os impostos, de modo que ele possa desfrutar de mais recursos financeiros para cuidar de sua saúde e bem-estar. Vale lembrar que o Imposto de Renda é um dos principais tributos nacionais, cobrado anualmente sobre os ganhos do contribuinte. 

Quais são as doenças graves que garantem o direito a isenção do Imposto de Renda?

No inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88 são citadas todas as doenças graves que garantem a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada, militares reformados ou em reserva remunerada. Confira o trecho: “XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”

A isenção de Imposto de Renda por paralisia irreversível e incapacitante é automática?

A isenção de Imposto de Renda por paralisia irreversível e incapacitante não é automática, visto que esse benefício não está disponível para qualquer cidadão e a própria lei deixa claro quais são as condições para requer o direito. Portanto, é necessário requerê-lo. O trecho da Lei 7.713/88 apresentado acima aponta que a isenção de IR recai sobre os proventos de aposentadoria ou reforma. Portanto, essa isenção está limitada a aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada, militares reformados ou em reserva remunerada. Além disso, o aposentado ou pensionista portador de paralisia irreversível e incapacitante tem direito à isenção de IR mesmo que a condição tenha sido adquirida após a aposentadoria ou reforma. 

Como requerer a isenção de Imposto de Renda por paralisia irreversível e incapacitante?

Para requerer a isenção de Imposto de Renda por paralisia irreversível, é necessário possuir um laudo médico e exames que comprovem tal condição.

Requerimento pela via administrativa

O pedido administrativo é aquele feito diretamente com a fonte pagadora da aposentadoria, pensão ou reforma. Assim, por exemplo, quem receber pelo INSS deverá encaminhar o pedido a esse órgão. Ele poderá ser feito em uma agência física ou por meio eletrônico (Meu INSS). Você pode acompanhar a análise do requerimento diretamente no site ou aplicativo do INSS, ou ainda através da Central de Atendimento do INSS (ligue para 135).

Requerimento pela via judicial

O pedido via judicial, como o próprio nome indica, é realizado através da justiça. Para isso, será necessário contar com o auxílio de um advogado especialista. Ele poderá orientá-la quanto aos documentos necessários que deverão ser apresentados e como funciona esse processo. 

Como solicitar a restituição de Imposto de Renda por paralisia irreversível e incapacitante?

Se você pagou esse tributo indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos poderá solicitar a restituição desse valor.  Afinal, como você viu, a Lei 7.713/88 assegura que “mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”, o aposentado ou pensionista tem direito à isenção. Logo, se a doença for comprovada mesmo depois da aposentadoria ou reforma e sua data de diagnóstico for retroativa será possível reaver o pagamento.

Como a Isentei pode ajudar?

A Isentei é uma empresa especializada em ajudar aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada, militares reformados ou em reserva remunerada portadores de doenças graves, como a paralisia irreversível e incapacitante, a deixarem de pagar IRPF. Se esse é o seu caso e você está em busca da isenção do IR, você está no lugar certo!  Quer saber mais sobre? Então, entre em contato agora mesmo com um de nossos especialistas e tire suas dúvidas! Faremos uma avaliação gratuita, afinal, aqui você só paga se ficar isento. É lei, É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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