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Como funciona e quais os riscos do processo administrativo para isenção de IR
O tratamento de uma doença grave, além de ser muito desgastante, é caro, pois muitas vezes envolve custos que nem sempre são cobertos pelo plano de saúde ou pelo sistema de saúde pública.
Além disso, na maioria dos casos, os aposentados e pensionistas terão que arcar com esses tratamentos por toda a vida.
Para diminuir esse sacrifício financeiro enfrentado pelos aposentados, pensionistas ou reformistas portadores de doenças graves, a Lei 7.713/88 garante a isenção de IR para que possam custear esses tratamentos necessários.
No entanto, nem todo tipo de doença grave dá direito à isenção de IR e nem todo rendimento está incluso. Por isso, é importante entender melhor o que diz a lei.
Além disso, para usufruir desse benefício o contribuinte pode entrar com um processo administrativo ou judicial. Mas nem sempre o processo administrativo é o mais vantajoso.
Por qual motivo? Quais são os riscos do processo administrativo para isenção de IR? É isso o que vamos descobrir hoje.
Por isso, neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre isenção de IR para aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada com doenças graves.
Também vamos explicar sobre os procedimentos para requerer esse benefício e qual é o mais vantajoso.
Acompanhe!
Quem tem direito à isenção de IR?
A isenção de IR para portadores de doenças graves está prevista na Lei 7.713/88, e em seu art. 6º, no inciso XIV está previsto o rol de doenças que dão direito a esse benefício:
os proventos de aposentadoria ou reforma […] percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
Afinal, quais são os rendimentos isentos para portadores de doenças graves?
A isenção de imposto de renda limita-se aos seguintes rendimentos:
– proventos de aposentadoria ou reforma;
– pensão, inclusive alimentícia;
– complementação da aposentadoria, reforma ou pensão.
É importante ressaltar que não há limite para os rendimentos isentos de IR.
E quais são os rendimentos que não geram isenção de IR?
Os aposentados, reformistas ou pensionistas portadores de doenças graves não têm direito à isenção de IR sobre os seguintes rendimentos:
– rendimentos de trabalho assalariado ou autônomo;
– rendimentos de aluguéis;
– rendimentos sobre aplicações financeiras, ganhos de capital e renda variável;
– rendimentos do exterior, exceto aposentadoria e pensão;
– resgate de previdência privada, pelo menos quanto não são cumpridas as exigências contratuais para o recebimento do benefício.
Isso significa que sobre esses valores podem incidir imposto de renda durante a apuração da declaração de imposto de renda.
A partir de que momento a isenção de IR passa a valer?
A isenção de IR pode ser requerida pelo aposentado ou pensionista assim que descoberta a doença grave, mesmo que ela tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma.
Assim sendo, o período de isenção de IR pode se dar em três situações diferentes. Veja só:
– do mês da aprovação da aposentadoria, reforma ou pensão;
– do mês da emissão do laudo médico, caso a doença seja contraída após a aposentadoria, reforma ou pensão;
– da data em que a doença foi contraída, mas essa deve ser constatada no laudo.Quais são os procedimentos para solicitar a isenção de IR através do processo administrativo?
A isenção de IR não é automática. É preciso entrar com o pedido através de processo administrativo ou judicial.
Para entrar com o processo administrativo, é importante seguir esses procedimentos:
1º passo: Comprovar a existência da doença grave
O primeiro para entrar com o pedido de isenção de IR é comprovar a existência da doença grave.
Para isso, o aposentado ou pensionista precisa de laudos e exames médicos.
2º passo: Comprovar que recebe proventos de aposentadoria ou pensão
3º passo: Recuperar o imposto pago indevidamente
O direito à isenção de IR pode ser retroativo à data do diagnóstico da doença. Isso significa que o aposentado ou pensionista pode recuperar o imposto pago de forma desnecessária.
No entanto, essa restrição de imposto de renda limita-se até aos últimos 5 anos.
Quais são os riscos do processo administrativo para isenção de IR?
Processos administrativos possuem procedimentos bastante detalhados e burocráticos.
Em contrapartida, existe o procedimento judicial, que é menos complexo e pode ser mais rápido porque os casos que envolvem aposentados idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos) têm prioridade.
Além da demora na resolução dos casos via processo administrativo, outro impasse é a possibilidade de ter o pedido negado, mesmo quando comprovada a existência da doença.
Isso pode acontecer por causa da complexidade existente no procedimento administrativo. Para evitar isso, o recomendado é que o aposentado ou pensionista conte com quem entende do assunto.
Além disso, na ação judicial, o aposentado ou pensionista portador de doença grave já pode solicitar que sejam restituídos os valores pagos indevidamente.
Por isso, muitas pessoas que têm direito à isenção de IR procuram profissionais para auxiliá-las com um processo judicial.
Então, se você é aposentado ou pensionista portadorde doença grave e precisa de ajuda para entrar com seu pedido de isenção de IR, entre em contato com a Isentei.
Temos uma equipe de especialistas pronta para analisar cada caso para orientá-lo de forma adequada.