A Lei 7.713, sancionada em 1988, garante aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), desde que sejam aposentados, pensionistas ou beneficiários da previdência privada o direito à isenção do Imposto de Renda.

A Norma ainda abrange outras doenças graves, como câncer, cardiopatia grave e cegueira. O objetivo dessa isenção  é fazer com que os aposentados e pensionistas com pelo menos uma das doenças graves previstas na lei n. 7.713/88 tenham mais recursos disponíveis para cuidar da sua saúde e bem-estar.

No entanto, muitas pessoas, mesmo tendo direito ao benefício, não desfrutam dele por desconhecimento ou deixam de requerê-lo por receio de ser um processo burocrático.

Pensando nisso, nós da Isentei, preparamos este conteúdo. Aqui você vai entender, de uma vez por todas, o que é e para que serve a Isenção de IRPF prevista na  Lei 7.713/88, como ela beneficia aposentados e pensionistas portadores de AIDS/HIV e como requerer o benefício. Confira!

O que diz a Lei 7.713/88?

A Lei 7.713/88 garante o direito à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada, militares reformados ou na reserva remunerada, desde que sejam portadores de uma ou mais doenças graves previstas em seu rol, dentre elas está a doença AIDS.

Quais doenças graves dão direito à isenção do IR?

Conforme o inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88, as moléstias graves que dão direito à isenção do Imposto de Renda para aposentados (ou militares em reforma), pensionistas, beneficiários da previdência privada são:

- Tuberculose ativa; - Alienação mental (por exemplo, Alzheimer, Demência e Esquizofrenia); - Esclerose múltipla; - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); - Cegueira (incluindo, visão monocular); - Hanseníase; - Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputação, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); - Cardiopatia Grave; - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante; - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação; - AIDS - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - Fibrose cística (mucoviscidose); - Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional;

Como vimos, a AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) é uma das doenças previstas na lei, mas o vírus HIV não é citado. Por isso, muitos portadores de HIV ficam na dúvida se também têm direito ao benefício.

A seguir, nós lhe ajudaremos a solucionar essa dúvida.

Portadores do vírus HIV assintomáticos também têm direito ao benefício?

Antes de tudo é preciso entender porque o HIV não está explicitamente na Lei 7.713/88.

Para começar, a Lei Federal n. 7.713 foi sancionada em 1988, quando ainda se conhecia pouco sobre o HIV e suas consequências. Na época, a AIDS e o HIV eram tratados como sinônimos, mas, atualmente, sabemos que não é o caso.

O HIV é a sigla para Vírus da Imunodeficiência Humana, isto é, um vírus que ataca o sistema imunológico. Já a AIDS é a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, o estágio mais avançado da infecção causada pelo HIV. 

Ocorre que, o uso das denominações adequadas só passou a acontecer depois de muito estudo científico. Portanto, é preciso considerar o contexto em que a lei foi criada e analisá-la de forma coerente com a nossa realidade atual.

Além disso, é preciso destacar que para ter direito à isenção do Imposto de Renda basta ser aposentado ou pensionista e possuir pelo menos uma das doenças graves previstas na lei.

Ou seja, o benefício é concedido independente do estágio ou dos sintomas da doença.

Ademais, tanto o paciente portador do vírus HIV assintomático quanto aquele que possui a doença AIDS tem a sua vida completamente alterada depois do diagnóstico.

Afinal, os dois casos necessitam de tratamento e acompanhamento constante.

Como resultado, o portador da doença depende de recursos financeiros para poder arcar com todas as despesas relacionadas ao cuidado com a sua saúde e qualidade de vida.

Nesse contexto, o portador do vírus HIV, mesmo que assintomático, tem direito à isenção do imposto de renda, o que garante que o objetivo da lei seja cumprido.

Como portadores de HIV OU AIDS podem conseguir a isenção do IR?

Os aposentados e pensionistas portadores de HIV/AIDS que desejam solicitar a isenção do Imposto de Renda possuem dois caminhos: via administrativa e via judicial.

Na via administrativa o requerimento é realizado no próprio órgão previdenciário do contribuinte. O processo é burocrático e pode demorar bastante tempo.

O outro caminho é a via judicial em que se contrata um advogado ou uma empresa especializada no assunto para cuidar de todo o processo. O requerimento é realizado diretamente no poder judiciário e o processo é muito mais rápido e simples.

Via administrativa ou judicial: qual a melhor opção para aposentados e pensionistas portadores do vírus HIV?

Muitos aposentados e pensionistas portadores do vírus HIV solicitam a isenção do imposto de renda pela via administrativa e têm o pedido negado. Isso acontece justamente porque somente a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida está prevista na lei.

No entanto, como vimos, mesmo em fase assintomática, o paciente portador de HIV tem direito à isenção do imposto de renda quando aposentado ou pensionista. 

Para evitar estresses e prejuízos, o melhor caminho é realizar solicitação diretamente na via judicial. Afinal, para o STJ — Supremo Tribunal de Justiça — o contribuinte portador de HIV ou AIDS tem direito ao benefício, independente dos sintomas e estágio da doença.

Como a Isentei pode simplificar a solicitação da isenção do Imposto de Renda?

A Isentei é uma empresa especializada em fazer valer o direito à isenção do Imposto de Renda. 

Portanto, se você é aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada, militar reformado ou na reserva remunerada e é portador de uma doença grave, como o HIV, você está no lugar certo!

Isso porque contamos com um time de profissionais altamente capacitados para te ajudar a conquistar o benefício da isenção do Imposto de Renda diretamente pela via judicial.

A Isentei, inclusive, possibilita que você consiga a restituição de todo o imposto de renda pago indevidamente, respeitando o limite dos últimos 5 (cinco) anos. 

E o melhor: você poderá realizar e acompanhar todo o processo do conforto do seu lar. Afinal, a plataforma da Isentei é 100% online e é por lá que você realizará todo o processo.

Incrível, né?! Então, acesse agora o link e descubra tudo que Isentei pode fazer por você!

É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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