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Minha doença dá direito à isenção do imposto de renda?
Essa é uma das perguntas que mais recebemos em nossa plataforma e redes sociais. Pensando nisso, nesse post vamos esclarecer acerca das doenças que dão direito à isenção de Imposto de Renda.
Primeiramente, o benefício da isenção do Imposto de Renda em favor dos aposentados e pensionistas portadores de moléstia grave tem como objetivo diminuir o sacrifício enfrentado em razão da doença, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico, com a possibilidade do emprego integral dos seus acréscimos patrimoniais para tratamentos médicos.
Realmente, esse benefício da Isenção do Imposto de Renda está previsto na Lei n. 7.713/18 e seu artigo 6º, XIV traz o rol de doenças que dão direito à isenção do IR. Confira quais são elas:
Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional;
Tuberculose ativa;
Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.);
Esclerose múltipla;
Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados);
Cegueira (inclusive a visão monocular);
Hanseníase;
Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.);
Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.);
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
Contaminação por radiação;
AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos).
Fibrose cística (mucoviscidose).
Não basta apenas ser portador de pelo menos uma dessas doenças é necessário também ser aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada, militar reformado ou na reserva remunerada.
Portanto, para se obter a isenção do imposto de renda são necessários dois requisitos: (i) a percepção de Proventos de Aposentadoria; e (ii) o fato de o contribuinte ser portador de pelo menos uma das moléstias constantes do rol inserto na Lei n. 7.713/88.
Ocorre que, algumas das doenças trazidas pela lei são gêneros e dentro desses gêneros existem inúmeras espécies de doenças. Talvez por esse motivo você não consiga visualizar sua doença no rol das doenças previstas acima.
Pode ser que a doença que o aposentado ou pensionista é portador seja uma das espécies dos gêneros previstos na lei. Pensando nisso, é importante que o laudo médico emitido seja bem detalhado e se possível que conste o gênero previsto na lei.
Cada uma das doenças previstas na lei possui peculiaridades, nesse sentido é de extrema importância que um profissional faça uma análise da documentação médica do indivíduo antes de ser realizado o requerimento do benefício.
Atenção! Esse direito alcança somente aposentadoria e pensão, ou seja, NÃO se aplica ao salário ou remuneração de quem ainda está na ativa.
Agora que você já sabe sobre esse direito não perca mais tempo! Além de poder fazer o requerimento da isenção do imposto de renda, o portador de moléstia grave ainda pode solicitar os valores retroativos pagos desnecessariamente.
Tendo em mãos laudos e exames médicos que comprovem que o aposentado e pensionista sofre de alguma das doenças graves previstas na lei n. 7.713/88 é possível obter a Isenção do Imposto de Renda.
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