Antes de respondermos essa pergunta, é importante você entender o que é o Imposto de Renda, como fazer para declará-lo e ainda qual é a utilidade dele. O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a renda. Isto quer dizer que é sobre o que você ganha e acompanha a sua evolução patrimonial. Para fazer esse acompanhamento, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal quais são seus ganhos anuais. No decorrer do ano, é comum que você ganhe e gaste dinheiro. Normalmente, a renda é tributada no momento do recebimento. No ano seguinte, a Receita Federal avalia se o que foi cobrado de você é, de fato, o que você precisaria pagar conforme os seus ganhos. Para que a Receita tenha acesso a todas essas informações, você precisa fazer a “Declaração de Ajuste Anual” para IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas). Essa declaração usualmente é realizada do início de março até o fim de abril. E cabe a você apresentar todos os seus ganhos e gastos em serviços no último ano.  

E como eu faço para declarar o meu Imposto de Renda?

Todos os anos, a Receita Federal libera o programa da Declaração do Imposto de Renda e a fim de beneficiar a vida dos contribuintes, tudo o que você precisa é fazer o download do programa e preencher os campos e áreas específicas com suas informações ou pode contar com o auxílio de um contador. A partir daí é gerado um documento, que é a sua declaração de todas as grandes ações financeiras do ano. Você precisa declarar, essencialmente, tudo o que você ganha e gasta. É necessário que você declare o seu salário anual, o carro e a casa que você tem, a escola das crianças, se você faz faculdade, o plano de saúde que você paga, o dinheiro guardado na poupança. Resumindo: é praticamente tudo o que você gasta e ganha. Com a prestação de contas feita pela declaração anual, você consegue saber se já pagou tudo o que precisava pagar. Se por um acaso, você pagou um valor a mais, a Receita devolve o dinheiro,  isso é o que se chama restituição do Imposto de Renda. Porém, se pagou a menos precisa pagar o valor restante. Para pagamento do restante, a Receita disponibiliza um boleto bancário ou débito automático.  

E quem precisa declarar?

Algumas pessoas são obrigadas a declarar o Imposto de Renda, pois se não declararem, elas serão obrigadas a pagar multa. Conheça a seguir as condições para uma pessoa declarar o IR:
  • Renda: se o seu salário anual foi maior do que R$ 28.559,70. Ou ainda se o rendimento dos seus investimentos anuais foi superior a R$ 40.000,00.
  • Atividade rural: se você teve uma renda bruta maior que R$ 142.798,50. Plantou café e vendeu os seus gados? Vai precisar declarar sim!
  • E ainda, se você quer compensar algum saldo devedor em impostos, essa é a hora ideal também.
  • Ganho de capital e operações em bolsa de valores: se em qualquer mês do ano você ganhou capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: você precisa declarar!
  • Bens e direitos: você teve a posse ou a propriedade, até o último dia do ano, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00: tem que declarar também.
  • Condição de residente no Brasil: passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava até o último dia do ano anterior: vai ter que declarar o IR sim.
Dependendo de todos esses fatores, você pode chegar a pagar ao longo do ano 27,5% de Imposto de Renda no holerite. Por isso, é importantíssimo que você declare tudo corretamente para não ter que pagar mais depois.  

Quem pode solicitar a isenção do Imposto de Renda de acordo com a Lei nº 7.713/88?

Aposentados e pensionistas com pelo menos uma das 18 doenças listadas na Lei nº 7.713/88. Mesmo que tenham sido contraídas após aposentarem podem solicitar a isenção do IR. Confira a Lista atualizada das doenças encontradas na Lei nº 7.713/88:
  • Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia     profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.);
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados);
  •  Cegueira (inclusive a visão monocular);
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações,     Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de     IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.);
  • Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents,     Angioplastia, etc.);
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos).
  • Fibrose cística (mucoviscidose).
No entanto, vale a pena mencionar que, se a doença não está listada na lei ou está com nome diferente do que está listado, ainda há esperança para o aposentado ou pensionista. Ocorre que algumas doenças que estão descritas na legislação são gêneros que comportam outras doenças. Nesses casos, somente um laudo médico poderá afirmar se a doença se enquadra ou não nas que estão previstas no rol mencionado acima. Para maiores dúvidas sobre as doenças que são abrangidas pela Lei e como solicitar a isenção do Imposto de Renda, você pode entrar em contato com um consultor da Isentei e esclarecer tudo o que precisa sobre isenção de IR. Basta acessar ao nosso site e preencher o formulário ou falar conosco por meio da nossa central de atendimento.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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