Se você é aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada e é portador de uma doença grave, você precisa conhecer a Lei 7.713/88. Afinal, ela garante o direito à isenção do Imposto de Renda para esse grupo de pessoas. O Imposto de Renda é um tributo anual recolhido pelo Governo Federal e a isenção desse imposto visa fazer com que aposentados e pensionistas portadores de doenças graves possuam mais recursos para o tratamento adequado de suas doenças. Para esclarecer  o tema, separamos aqui os requisitos para que esse grupo de pessoas deixem de pagar Imposto de Renda e o passo a passo de como requerer o benefício. 

Você conhece a Lei 7.713/88?

A Lei 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, garante aos aposentados (incluindo, militares reformados ou na reserva), pensionistas e beneficiários de previdência privada que sejam portadores de doenças graves o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os seus rendimentos. 

Porque a Lei 7.713/88 é tão importante?

Não é novidade que o tratamento de uma doença grave, além de gerar um desgaste emocional no paciente e em seus familiares, também envolve um grande gasto financeiro. Isso porque são necessários cuidados médicos, realização de exames e tratamentos, compra de medicamentos e muito mais.  Em alguns casos é necessário contratar profissionais da saúde para dar suporte ao paciente, como enfermeiro, fonoaudiólogo e fisioterapeuta. No entanto, algumas das despesas não são cobertas pelo plano de saúde e o paciente precisa utilizar do seu próprio recurso financeiro.   Nesse contexto, a Lei 7.713/88 foi criada com o intuito de proporcionar melhor qualidade de vida a esses indivíduos. O principal objetivo é reduzir os gastos com impostos para que os rendimentos do paciente possam ser revertidos em cuidados com a sua saúde e bem-estar. 

Quais são as moléstias consideradas graves pela Lei?

O termo “doenças graves” é muito abrangente, certo?! Por isso, a legislação determina quais são as doenças graves que dão direito ao benefício de isenção do Imposto de Renda aos aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada. São elas: Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; Tuberculose ativa; Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); Esclerose múltipla; Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); Cegueira (inclusive a visão monocular); Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputação, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos). Fibrose cística (mucoviscidose).

E as doenças graves que não estão na lista?

A legislação que isenta o pagamento do Imposto de Renda é interpretada de forma literal para concessão do benefício, isto é, somente as doenças que estão expressamente previstas na Lei 7.713/88 são passíveis de isenção do IR.  Portanto, não há possibilidade de estender o benefício por equiparação para uma doença que esteja fora da lista legal, mesmo que ela tenha uma gravidade semelhante ou até maior. No entanto, existem doenças que estão implícitas na lei e que por se enquadrarem nas que estão previstas dão direito à Isenção.  Nesses casos, somente o laudo médico irá dizer se a doença se enquadra ou não em uma das moléstias previstas na lei. O Alzheimer e a depressão profunda  são exemplos de doenças que podem ser classificadas  como alienação mental e que não estão descritas no texto da lei. Do mesmo modo, as moléstias profissionais ou acidentes de trabalho também não estão descritas na lei. Nessas situações, as doenças devem ter correlação com a profissão que foi exercida ou com o acidente decorrente das atividades desempenhadas. 

Após a cura ou alta médica o benefício continua?

Sim! A isenção do Imposto de Renda é mantida mesmo que o aposentado ou pensionista tenha tido alta do tratamento médico ou não apresente nenhum sintoma decorrente da doença. Isso porque, mesmo após a cura ou controle da moléstia grave, o indivíduo precisará seguir em acompanhamento médico regular e submetido a exames e medicamentos por um longo período. Portanto, o direito é mantido para que a lei consiga cumprir o seu objetivo. 

Quais são os rendimentos isentos?

A isenção do Imposto de Renda assegurada pela Lei 7.713/88 garante a isenção única e exclusivamente sobre os seguintes rendimentos: Aposentadoria normal; Aposentadoria por invalidez (incluindo os portadores de moléstia profissional); Pensão ou Reserva/Reforma (militares); Pensão alimentícia; Previdência Privada.  Portanto, os rendimentos do trabalho assalariado e outro, como aluguéis, não estão isentos por essa modalidade de isenção. Além disso, os contribuintes isentos pela Lei 7.713/88 devem seguir com a declaração anual do Imposto de Renda. 

Quais rendimentos não geram isenção do imposto?

Para melhor elucidar sobre os rendimentos que os aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada portadores de doenças graves são isentos, separamos também os rendimentos nos quais eles não possuem isenção. Isto é, os rendimentos nos quais eles estão sujeitos à cobrança do imposto, assim como, qualquer outra pessoa física. São eles: Rendimentos sobre ganhos de renda variável; Rendimentos de trabalho assalariado; Rendimentos de aluguéis; Rendimentos sobre ganhos de capital; Rendimentos de trabalho autônomo; Rendimentos sobre aplicações financeiras; Rendimentos do exterior, com exceção de aposentadoria ou pensão; Resgate de previdência privada, enquanto as condições contratuais para o recebimento do benefício não forem cumpridas.

Como requerer a isenção do imposto de renda?

Para requerer a isenção do Imposto de Renda pela via administrativa - diretamente no órgão previdenciário -  é preciso apresentar o Laudo Pericial que comprove a moléstia grave. Ele deve ser fornecido pelo Serviço Médico Oficial da União, estado ou município. Se o tratamento do paciente for particular, será necessário criar um dossiê com todos os exames e relatórios médicos e apresentá-los para um médico do SUS que deve emitir um laudo. Isso porque a legislação não abrange laudo emitido por médico particular.  O próximo passo é apresentar para a fonte pagadora o laudo médico junto com o requerimento de isenção. O processo de obtenção da isenção do Imposto de Renda pode ser complexo e lento. Por isso, muitos contribuintes preferem contar com o suporte e trabalho de profissionais especializadas capazes de proporcionar o sucesso do procedimento. E aí que entra a Isentei. A boa notícia é que você não precisa passar por essa burocracia para obter a isenção do Imposto de Renda. O benefício pode ser requerido diretamente na via judicial e para isso é necessário comprovar a doença grave por meio de laudos e exames  médicos, mesmo que da rede particular e comprovar que a renda a ser isenta provém de aposentadoria ou pensão.

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Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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