De acordo com dados do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - o número de aposentados no Brasil já chegou a 30,7 milhões de pessoas, o que representa um crescimento de 19% em 7 anos.    Em 2019, 14,7% da população do país tinha rendimentos de pensão ou aposentadoria. Em comparação com as demais pesquisas do IBGE, desde 2012, esta foi a maior proporção da série histórica. No entanto, muitos desses indivíduos ainda desconhecem alguns de seus direitos.   Para esclarecer sobre os principais direitos dos pensionistas, especialmente, aos portadores de doenças graves, preparamos este conteúdo. Dentre os inúmeros benefícios, nosso foco será sobre a isenção do Imposto de Renda, benefício desconhecido por muitos cidadãos. Acompanhe.

Quem é considerado pensionista?

Antes de tudo é necessário entender quem é considerado pensionista. Os pensionistas são aqueles cidadãos brasileiros que recebem o benefício de algum órgão previdenciário, independente de serem aposentados.    Para se tornar um pensionista é necessário ser dependente econômico, casado ou vivido em União Estável com uma pessoa que já faleceu. As pensões do beneficiário podem ser vitalícias ou por tempo determinado. Quando portadores de doenças graves, os pensionistas podem ter uma série de direitos previstos por lei.

O que é a isenção do Imposto de Renda para os pensionistas portadores de doenças graves?

Esse direito é previsto na  Lei n. 7.713/88 e estabelece que os aposentados, pensionistas, os beneficiários de previdência privada e os militares reformados ou na reserva remunerada quando portadores de doenças graves, têm direito à isenção do Imposto de Renda.   O objetivo da isenção fiscal é, justamente, permitir  que essas pessoas disponham de mais recursos financeiros para compra de medicamentos e realização de tratamentos de saúde adequados. Tudo isso para contribuir para uma melhor qualidade de vida do cidadão. 

Quais doenças dão direito à isenção?

A Isenção de Imposto de Renda é assegurada para aposentados e pensionistas, civis ou m ilitares que sejam portadores de alguma das doenças graves determinadas pela legislação brasileira. O artigo 6º, XIV da Lei n. 7.713/88 estabelece quais são as doenças graves que dão direito à isenção. São elas: 
  • Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.);
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados);
  • Cegueira (inclusive a visão monocular);
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.);
  • Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.);
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos).
  • Fibrose cística (mucoviscidose).

Como funciona a isenção do Imposto de Renda?

Apenas as doenças graves listadas na Lei n. 7.713/88, citadas no tópico anterior, garantem o benefício para os seus portadores. Portanto, o ideal é que cada caso seja analisado de forma individual e com o suporte de um profissional com conhecimentos da legislação.    Isso porque inúmeros pedidos de benefício são negados injustamente na via administrativa. No entanto, o suporte individualizado é capaz de fazer valer o direito do cidadão. 

Quais são os critérios para usufruir do benefício?

Apesar do direito estar previsto por força da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, o caminho para conquistá-lo não é simples. Para requerer a Isenção são necessários dois requisitos: receber proventos de aposentadoria, de pensão ou benefício de previdência privada e ser portador de pelo menos uma das 18 doenças graves previstas pela Lei.    Para que o beneficiário possa ter isenção reconhecida na via administrativa, a doença deve ser comprovada mediante a apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.    No entanto, para requerer o benefício judicialmente, basta a comprovação por exames ou laudos médicos, ainda que da rede particular.   Além disso, não é necessário requerer o benefício previamente na via administrativa ou obter sua negativa para que o indivíduo possa requerê-lo judicialmente. 

O que é necessário para comprovar que o pensionista é portador da doença?

O primeiro passo para requerer a isenção do imposto de renda judicialmente é que o aposentado ou pensionista comprove, por meio do laudo médico e exames, se é portador de alguma das doenças graves previstas na lei.    Para isso, o laudo médico deve constar a descrição da patologia, a data do diagnóstico e o Código CID (Cadastro Internacional de Doenças). Tudo isso é importante para entender se a doença se enquadra (ou não) no benefício.    Vale lembrar que dentro da lista das 18 doenças existem algumas que são gêneros, ou seja, existem doenças que se enquadram nelas mesmo que não estejam expressas no texto, por exemplo: Mal de Alzheimer não está previsto na lei, mas se enquadra em alienação mental .   Caso você tenha dificuldades para adquirir o direito, conte com o time da Isentei. Nossos consultores possuem imensa expertise para fazer valer o benefício de forma segura e ágil. Para isso, todo caso é avaliado particularmente e de forma cuidadosa. 

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A Isentei é uma plataforma que auxilia aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada portadores de uma das doenças graves previstas na lei, a conseguirem o direito à Isenção do Imposto de Renda.    Todo o processo é realizado por meio da plataforma Isentei, portanto, você não precisará sair de casa. Elimine a burocracia do processo e resolva o seu problema com agilidade, para isso, conte com a Isentei! Entre em contato agora mesmo com um de nossos especialistas.    É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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