De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), aproximadamente 10 milhões de casos de tuberculose e uma morte a cada 21 segundos são registradas todos os anos no mundo. Dados do último relatório da OMS indicam que a tuberculose é a doença infecciosa que mais mata jovens e adultos, ultrapassando o HIV/AIDS. A tuberculose é uma doença infecciosa e transmissível que afeta prioritariamente os pulmões, embora possa acometer outros órgãos e/ou sistemas. A doença é causada pelo Mycobacterium tuberculosis ou bacilo de Koch. A transmissão da doença ocorre de pessoa a pessoa pela via respiratória, quando um indivíduo com tuberculose elimina bactérias pela tosse, espirro ou fala, e essas são inaladas por um indivíduo saudável. Quanto maior a intensidade e a frequência da tosse, o tempo de permanência do indivíduo com tuberculose com outros indivíduos no mesmo ambiente, e quanto menor a ventilação do local, maior a probabilidade de infecção. Essa doença pode acometer qualquer tipo de pessoa, no entanto alguns grupos possuem maior risco de adoecimento, como os indígenas, pessoas que vivem com o vírus HIV/AIDS, diabéticos, pessoas em situação de rua e os privados de liberdade, entre outros. Dentre os sintomas principais da tuberculose está a tosse, que pode vir acompanhada de febre, suor noturno e emagrecimento. Em razão disso, é aconselhado que todo indivíduo com tosse de duração de 3 ou mais semanas seja examinado. O diagnóstico da tuberculose é realizado pela avaliação clínica do paciente, por exames bacteriológicos e exames complementares (raio X de tórax, entre outros). O abandono do tratamento é um dos principais desafios para o controle da tuberculose e favorece a manutenção de sua transmissão. Adicionalmente, essa situação pode causar a resistência da bactéria aos medicamentos utilizados no tratamento, o que pode levar à ocorrência de casos graves e óbito. Inúmeros indivíduos infectados pela tuberculose não sabem que possuem um direito que poderá auxiliá-los no tratamento e dar melhores condições. Ocorre que aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva que possuem Tuberculose ATIVA têm direito à isenção do Imposto de Renda. Realmente, a Lei 7.713/88 prevê que aposentados aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva que possuem alguma das doenças graves previstas em seu artigo 6, inciso XIV, têm direito à isenção do Imposto de Renda. Esse benefício tem como objetivo diminuir o sacrifício enfrentado em razão da doença, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico, com a possibilidade do emprego integral dos seus acréscimos patrimoniais para tratamentos médicos. Para obter a isenção do imposto de renda são necessários dois requisitos: (i) a percepção de Proventos de Aposentadoria; e (ii) o fato de o contribuinte ser portador de pelo menos uma das moléstias constantes do rol inserto na Lei n. 7.713/88. A lei  n. 7.713/88 traz especificamente que a Tuberculose que dá direito à isenção do Imposto de Renda é a ATIVA. Portanto, é necessário ter em mãos laudos e exames médicos que comprovem que o aposentado ou pensionista tem essa moléstia para que possa gozar do benefício. Cada uma das doenças previstas na lei possui peculiaridades, inclusive a Tuberculose, nesse sentido é de extrema importância que um profissional faça uma análise da documentação médica do indivíduo antes de ser realizado o requerimento do benefício. Atenção! Esse direito alcança somente aposentadoria e pensão, ou seja, NÃO se aplica ao salário ou remuneração de quem ainda está na ativa. Agora que você já sabe sobre esse direito não perca mais tempo! Além de poder fazer o requerimento da isenção do imposto de renda, o portador de moléstia grave ainda pode solicitar os valores retroativos pagos desnecessariamente - respeitando o limite de 5 (cinco) anos. Conheça nossa plataforma que auxilia aposentados e pensionistas portadores de doenças graves a obter isenção de Imposto de Renda! A Isentei é referência em conquistar o benefício da isenção do Imposto de Renda de forma legal e segura, sem que você precise sair do conforto de sua casa! Para que o trabalho seja realizado da melhor forma possível, a Isentei conta com uma equipe de profissionais altamente capacitados, além de uma plataforma on-line, na qual os interessados podem dar entrada no processo e tirar suas dúvidas com os consultores. Para mais esclarecimentos e análise detalhada de seu caso, conte com a Isentei, a plataforma que lhe ajuda a conseguir a Isenção do Imposto de Renda. Garanta já o seu benefício de forma fácil, prática e rápida: acesse o site da Isentei, conheça nossos produtos e serviços e entre em contato com nossa equipe. É lei, É Isentei!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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