O Imposto de Renda é o principal tributo do Brasil. Esse imposto - que é cobrado de acordo com a renda dos contribuintes - é recolhido pelo Governo Federal anualmente e alguns cidadãos são obrigados a declará-lo e a realizar o pagamento, enquanto existem outros que têm direito à isenção desse imposto. Essa questão ainda é fonte de dúvidas para muitos brasileiros e, por isso, o Blog da Isentei irá te mostrar quais são os indivíduos que, de acordo com a Legislação do país, possuem direito ao benefício da isenção do Imposto de Renda.

Quais indivíduos têm direito à isenção do Imposto de Renda?

Existem indivíduos que possuem direito à isenção do Imposto de Renda, como os aposentados, os militares reformados ou na reserva remunerada, pensionistas e beneficiários da previdência privada. Isso porque a Lei 7.713, de 1988, prevê que quando diagnosticados com uma doença grave, esses cidadãos têm direito ao benefício.  Para ter direito à isenção do Imposto de Renda, os aposentados, os militares reformados ou na reserva remunerada, pensionistas e beneficiários da previdência privada precisam ter pelo menos uma das 18 doenças previstas no artigo 6º, inciso XIV, da lei 7.713/88: Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; Tuberculose ativa; Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); Esclerose múltipla; Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); Cegueira (inclusive a visão monocular); Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos). Fibrose cística (mucoviscidose).

O que é alienação mental para fins de isenção de Imposto de Renda?

No texto de hoje falaremos especificamente do benefício da isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada que sejam portadores de alienação mental - uma das doenças previstas pela lei n. 7.713/88. De acordo com o Ministério da Saúde, são considerados alienação mental os estados mentais consequentes de “uma doença psíquica em que ocorre deterioração dos processos cognitivos, de caráter transitório ou permanente, de tal forma que o indivíduo acometido torna-se incapaz de gerir sua vida social”. A Associação Brasileira de Psiquiatria aponta que mais de cinco milhões de pessoas no país sofrem com transtornos psíquicos graves e, muitas vezes, persistentes. Apesar do problema ter uma grande dimensão, não são todos os transtornos que configuram alienação mental de acordo com a Legislação. Segundo o STJ (Supremo Tribunal de Justiça), alienação mental pode ser entendida como “todo caso de distúrbio mental ou neuromental grave e persistente em que, esgotados os meios habituais de tratamento, haja alteração completa ou considerável da personalidade, comprometendo gravemente os juízos de valor e realidade, destruindo a autodeterminação do pragmatismo e tornando o paciente total e permanentemente impossibilitado para qualquer trabalho”. Somente  um laudo médico irá atestar se o indivíduo possui uma doença classificada como alienação mental. Apesar de parecer simples, o processo de requerimento de isenção de IR é complexo e burocrático, portanto é aconselhável a contratação de um profissional especializado. Para isso, você pode contar com a Isentei.

Que tal conhecer a expertise da Isentei?

Como você pôde perceber, de acordo com as informações citadas acima, o processo de obtenção da isenção do Imposto de Renda é complexo e burocrático. Por isso, a contratação de um profissional especializado é fundamental para o sucesso do procedimento. Nesse sentido, chegou o momento de conhecer a Isentei. A empresa dispõe de uma plataforma que tem como objetivo auxiliar seus clientes – aposentados e pensionistas portadores de pelo menos uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/88 – a obter a isenção de Imposto de Renda. Desse modo, a Isentei conta não somente com profissionais altamente especializados e capacitados, mas também com uma plataforma simples, ágil e segura, onde os interessados podem fazer suas solicitações sem saírem de suas casas. Com foco total na experiência e na satisfação do cliente, a plataforma garante, além do auxílio aos aposentados, pensionistas portadores de doenças graves na solicitação de isenção do Imposto de Renda, também ajuda aos interessados a obter os valores retroativos que foram pagos indevidamente, ou seja, pessoas que realizaram o pagamento do tributo mesmo após terem sido diagnosticadas com uma das doenças previstas na Legislação. Com a plataforma da Isentei, você pode conquistar o benefício de forma prática e em apenas cinco passos: Passo 1: Preencha o formulário online ou ligue para a nossa central no número 0800  252 2525. A Isentei vai avaliar as suas informações e te direcionar para um consultor. Passo 2:  Uma vez que seu formulário foi analisado e suas informações processadas, um de nossos consultores entrará em contato com você para analisar a fundo o seu caso. Passo 3:  Agora é hora de enviar alguns documentos. Você poderá fazer isso pela internet. Passo 4:  Após o aceite da proposta, você precisa assinar. Não se preocupe, a assinatura pode ser feita de maneira digital. Passo 5: Seu pedido será enviado em no máximo 15 dias. Assim que ele for aprovado, o consultor entrará em contato com você. Caso você seja aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada ou militar reformado e possua alguma cardiopatia grave, não perca tempo e entre em contato com a Isentei. Nosso procedimento é rápido e menos burocrático.  Acesse nosso site, conheça os produtos e os serviços da Isentei e entre em contato com um dos nossos profissionais. 

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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