Você já deve ter ouvido falar sobre o Imposto de Renda, não é mesmo?! Isso porque esse é um dos principais tributos anuais do Brasil e, mesmo que alguns cidadãos estejam isentos de pagá-lo e de declará-lo, a população tem conhecimento sobre alguns aspectos do imposto. Mesmo assim, o tema ainda pode causar dúvidas em muitas pessoas, já que pode variar de acordo com o ano de arrecadação. Desse modo, é importante que os cidadãos tenham conhecimentos sobre o tributo, para que conheçam não somente seus deveres, mas também seus direitos.  Um desses direitos é a isenção da declaração do Imposto de Renda, algo ainda desconhecido por pessoas que tem direito ao benefício. Nesse texto você poderá tirar todas as suas dúvidas sobre o tributo, além de aprender sobre os cidadãos que têm direito à isenção.

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda pode ser definido como um tributo anual recolhido pelo Governo Federal. O imposto é cobrado tanto de PFs (Pessoas Físicas) quanto de empresas, ou seja, PJs (Pessoas Jurídicas) e, por isso, pode ser dividido em duas categorias: IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física); IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). Apesar de as distinções existirem, esse texto irá tratar, especificamente, sobre o IRPF. Se você tem dúvidas sobre o tema, continue a leitura.

Quem deve declarar o Imposto de Renda todos os anos?

De acordo com a Lei 7.713, de 1988, que regulamenta o pagamento e a declaração do Imposto de Renda no Brasil, alguns cidadãos devem, obrigatoriamente, declarar o tributo todos os anos.  Para que essa informação seja entendida de forma simples, o Blog da Isentei aponta os contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda nos tópicos abaixo: Indivíduos que receberam, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, prêmios de loteria, entre outros); Indivíduos que possuíam, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total ultrapassa R$ 300 mil; Indivíduos que tiveram renda bruta rural superior ao valor de R$ 142.798,50; Indivíduos que ganharam capital com a venda de imóveis, de veículos e de outros bens que estão sujeitos à tributação; Indivíduos que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.

Como declarar o Imposto de Renda em 2021?

Em 2021, a forma mais simples de declarar Imposto de Renda é por meio do aplicativo disponibilizado pela Receita Federal. A ferramenta já pode ser baixada pelos contribuintes, que podem gerar a declaração do tributo de forma on-line. Neste ano, o período de declaração do Imposto de Renda vai das 8h do dia 1º de março até as 23h59 do dia 30 de abril, segundo o Horário de Brasília.

O que deve ser declarado no Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda deve incluir tudo o que o contribuinte ganhou ao longo do ano anterior, ou seja, os valores que adquiriu com salários, com o recebimento de aluguéis e, também, de pensões. Além disso, precisa incluir na declaração os bens que possui, ou seja, imóveis e automóveis, por exemplo. Por último, devem constar no documento os gastos que o contribuinte teve no ano anterior, ou seja, os valores que investiu na escola e nos planos de saúde, por exemplo.

Qual é a base do cálculo do Imposto de Renda?

Como a declaração anual do Imposto de Renda não considera somente os valores recebidos pelos contribuintes, como salários e aluguéis, a Receita Federal utiliza valores diferentes para a base do cálculo do tributo. De maneira geral, a base do cálculo do Imposto de Renda consiste na diferença entre a soma de todos os rendimentos recebidos e as deduções que serão aplicadas a eles. Dessa forma, é possível afirmar que a base só considera os rendimentos tributáveis que já foram deduzidos.

Quem está isento de declarar o Imposto de Renda?

Assim como alguns cidadãos são obrigados a declarar o Imposto de Renda, outros têm a garantia do benefício da isenção da declaração. Apesar de muitos indivíduos não terem conhecimento das informações, a Lei 7.713, de 1988, estabelece quais são as pessoas que têm direito à isenção. Isenção por valor Conforme apontado acima, são obrigados a declarar o Imposto de Renda cidadãos que receberam mais de R$ 28.559,70 em valores tributáveis no ano anterior. Desse modo, é possível inferir que os indivíduos que acumularam menos do que isso estão isentos da declaração do tributo. Isenção por idade Ao contrário do que muitos pensam, a isenção da declaração do Imposto de Renda por idade não existe. O fato é que aposentados, pensionistas, militares reformados e beneficiários da previdência privada – todos com mais de 65 anos – garantem uma isenção parcial do tributo. Isenção por portabilidade de doença grave Uma das informações menos conhecidas da Lei 7.713/88 é o direito de isenção da declaração do Imposto de Renda por portabilidade de doença grave. Contudo, os indivíduos diagnosticados com tais condições devem ser: aposentados, pensionistas, militares reformados ou beneficiários da previdência privada. Além disso, é necessário entender quais doenças se enquadram na categoria. Veja na tabela abaixo as condições de saúde previstas pela Legislação para a obtenção do benefício: Tuberculose ativa; Síndrome de Talidomida; Paralisia irreversível e incapacitante; Neoplasia maligna; Hepatopatia grave; Nefropatia grave; Hanseníase; Fibrose cística; Espondiloartrose anquilosante; Esclerose múltipla; Doença de Parkinson; Doença de Paget em estágios avançados; Cardiopatia grave; Cegueira; Contaminação por radiação; Alienação mental; Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

Conte com a expertise da Isentei

Apesar de ser um direito, a isenção de declaração do Imposto de Renda não é concedida aos contribuintes de forma automática. Por isso, é necessário dar entrada no processo de forma autônoma ou com o auxílio de profissionais capacitados. Nesse sentido, conheça a Isentei, empresa especializada em auxiliar seus clientes na obtenção da isenção da declaração do Imposto de Renda. Para isso, conta com uma equipe de consultores experientes e com uma plataforma on-line, que garante comodidade aos consumidores. Saiba mais sobre a Isentei: acesse nosso site, conheça nossos produtos e serviços e entre em contato com um de nossos profissionais.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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