Hepatopatia é toda doença que afeta o fígado, seja ela por qualquer motivo. Essa doença possui diferentes graus que podem ser: leve, médio, avançado, grave ou gravíssimo, sendo medida em função da lesão existente no fígado e na capacidade da sua função.  As Hepatopatias se dividem entre aguda e crônica. Nesse sentido, as causas mais comuns de doença hepática aguda são: - hepatite viral, (particularmente hepatite A, B e C); - lesão hepática induzida por fármacos; - colangite; - doença hepática alcoólica; As causas mais comuns de doença hepática crônica na ordem geral de frequência são:  - hepatite C crônica; - doença hepática alcoólica; - esteato-hepatite não alcoólica; - hepatite B crônica; - doença autoimune; - colangite esclerosante; - cirrose biliar primária; - hemocromatose; - doença de Wilson.  Atualmente, a única forma segura de auferir o grau que a hepatopatia apresenta é a aplicação de qualquer uma dentre as duas classificações de gravidade de doenças hepáticas amplamente conhecidas e utilizadas na medicina, citadas abaixo: - Modelo matemático MELD, o qual utiliza três parâmetros laboratoriais, que se obtêm facilmente na rotina de qualquer hepatopatia crônica. A equação para calcular o escore MELD = 9,57 x loge creatinina mg/dL + 3,78 x loge bilirrubina (total) mg/dL + 11,20 x loge INR + 6,42, arredondando-se o resultado para o próximo número inteiro. O valor máximo de creatinina vai até 4. Para conceituação de hepatopatia grave, aceita-se atualmente o valor do MELD igual ou maior que 15. - Classificação prognóstica de Child-Pugh, que utiliza três variáveis laboratoriais, igualmente rotineiras em qualquer hepatopatia crônica e duas variáveis de avaliação subjetiva, a saber ascite e encefalopatia hepática. Desta forma, considera-se como inquestionavelmente graves os pacientes da classe C, (maior ou igual a 10 pontos). Desse modo, é de extrema necessidade a avaliação médica conforme os critérios indicados acima para ser comprovada a gravidade da Hepatopatia, bem como de laudo médico indicando se a doença hepática apresentada enquadra-se no conceito de hepatopatia grave. Portanto, o grau da Hepatopatia deverá ser comprovado mediante um laudo médico completo para saber se o indivíduo possui direito ao benefício da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos. Nesse sentido, visando ajudar aposentados e pensionistas que possuem Hepatopatia grave, hoje explicaremos sobre o benefício fiscal que essa classe possui e que poderá auxiliá-los a terem mais recursos para custear o tratamento necessário. Os aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada, militares reformados  ou na reserva portadores de Hepatopatia grave possuem direito ao benefício da isenção do Imposto de Renda, conforme o artigo 6º, parágrafo XIV da lei n. 7.713/88.  Realmente, esse benefício está previsto na Lei n. 7.713/88 e estabelece que os aposentados, Pensionistas e os Beneficiários de Previdência Privada possuem direito à isenção de Imposto de Renda desde que sejam portadores de pelo menos uma das doenças graves previstas no artigo 6º, inciso XIV desta lei. Esse benefício confere aos Aposentados, Pensionistas e Beneficiários de Previdência Privada que desenvolveram Hepatopatia grave maiores recursos financeiros para que possam custear seus medicamentos e tratamentos de sua saúde, que na maioria dos casos os acompanham até o final de sua vida. Além disso, os aposentados, pensionistas e Beneficiários de Previdência Privada que desenvolveram hepatopatia grave também podem buscar a recuperação do que pagaram a título de Imposto de Renda indevidamente, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Esse benefício não é automático, portanto cabe ao aposentado e pensionista com Hepatopatia grave requerer o benefício da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão, bem como procurar um especialista para verificar a possibilidade de restituição do imposto pago indevidamente. Não se esqueça que para a concessão da isenção do imposto de renda é necessário o preenchimento de dois requisitos: o primeiro, é receber proventos de aposentadoria, pensão ou de previdência privada; o segundo é ser portador de uma das 18 doenças previstas na Lei n. 7.713/88, dentre as quais a Hepatopatia grave. Para comprovar a existência da moléstia grave é necessário possuir laudos médicos e exames, ainda que de hospitais da rede particular.  Caso você tenha sido diagnosticado com Hepatopatia Grave e seja aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência privada, pode contar com a expertise da Isentei para descomplicar o requerimento de isenção do Imposto de Renda. Nossos consultores altamente capacitados e experientes são responsáveis por garantir seu direito à isenção do imposto sem que você precise deixar o conforto de sua casa. Isso porque a plataforma da Isentei funciona de forma totalmente on-line, com o objetivo de fornecer mais facilidade e comodidade a você. 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Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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