Em 2019, o Brasil registrou 27.864 novos casos de hanseníase. É o primeiro no mundo em incidência (quantidade de doentes em relação ao número de pessoas) e segundo em número de casos, depois da Índia.  A Hanseníase, também conhecida como Lepra, é uma doença crônica, que pode afetar qualquer pessoa. Caracteriza-se por alteração, diminuição ou perda da sensibilidade térmica, dolorosa, tátil e força muscular, principalmente em mãos, braços, pés, pernas e olhos e pode gerar incapacidades permanentes.  O tempo de incubação da Hanseníase no organismo do indivíduo é longo – pode levar anos para se manifestar – se demonstrando ser uma doença silenciosa. Além disso, essa doença é transmitida através de gotículas de saliva eliminadas na fala, tosse ou espirro de pessoas não tratadas e em fases mais adiantadas da doença, por isso todas as pessoas que convivem com o doente devem ser examinadas.  Dentre as doenças infecciosas, a hanseníase é a que mais causa incapacidade física, “em razão de seu potencial de causar lesões neurais”. Em cerca de 20% dos casos de Hanseníase, os pacientes já curados desenvolvem neuropatias e podem se tornar neuropatas crônicos.  Essa moléstia necessita de um longo acompanhamento, em média 10 anos, tendo em vista que mesmo após a suposta cura existem sequelas neurológicas e dolorosas que acompanham o contribuinte. Diante disso, o paciente precisa de acompanhamento médico pelo menos nos próximos 10 anos seguintes após a “cura”. Diante disso, aposentados e pensionistas portadores de Hanseníase necessitam de maiores recursos financeiros para custear o longo tratamento dessa doença devastadora.  Para ajudar os aposentados e pensionistas portadores de doenças graves a obterem alívio econômico ao custear o tratamento médico necessário, nesse post falaremos sobre o benefício da isenção de Imposto de Renda para esses indivíduos.  Realmente, esse benefício está previsto na Lei n. 7.713/88 e segundo ele, Aposentados, Pensionistas e os Beneficiários de Previdência Privada possuem direito à isenção de Imposto de Renda desde que sejam portadores de pelo menos uma das doenças graves previstas no artigo 6º, inciso XIV desta lei. Esse benefício busca conferir aos aposentados, Pensionistas e Beneficiários de Previdência Privada que foram contaminados por Hanseníase maiores recursos financeiros para que possam custear o tratamento e o longo acompanhamento médico mesmo em casos de cura da doença. Além disso, um outro fator importante que os aposentados e pensionistas portadores de Hanseníase precisam saber é que a lei n. 7.713/88, que estabelece o direito ao benefício da isenção do Imposto de Renda, não exige a gravidade da Hanseníase para que haja o direito à isenção do Imposto de Renda.  Nesse mesmo sentido, existe entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que não é necessário a presença dos sintomas recentes no momento do requerimento da isenção do Imposto de Renda.  O aposentado ou pensionista que sofreu de hanseníase, mesmo que “curada” também possui direito à isenção do imposto de renda, mesmo sem sintomas aparentes, uma vez que é necessário que o contribuinte se submeta a acompanhamento médico durante 10 anos após a cura. Portanto, basta que o aposentado ou pensionista comprove que possui Hanseníase ou que está submetido a acompanhamento médico em razão das sequelas deixadas por meio de laudos ou exames médicos, para que possa requerer a isenção do Imposto de Renda. Além disso, os aposentados, pensionistas e Beneficiários de Previdência Privada que foram contaminados por Hanseníase também podem buscar a recuperação do que pagaram a título de Imposto de Renda indevidamente, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos.

Considerações finais

Agora que possui todas essas informações, que tal conhecer a Isentei?

A Isentei é uma plataforma virtual com a finalidade de ajudar aposentados e pensionistas portadores de pelo menos uma doença grave na obtenção da isenção do imposto de renda.  Nós já ajudamos inúmeras pessoas e você pode ser mais uma! Nossa plataforma é de fácil acesso e utilização, com profissionais altamente capacitados para lhe atender, permitindo que você realize tudo sem sair de casa. Basta preencher o formulário que nossos consultores tratarão de tudo para você! A análise é feita de forma criteriosa, ágil e por quem realmente entende.  A documentação necessária pode ser enviada pela internet ou via WhatsApp, assinaturas são feitas digitalmente para que você não precise sair do conforto de sua casa.  Você, aposentado ou pensionista portador de Hanseníase faça valer o seu direito e não perca mais tempo e entre em contato com a Isentei! Nós podemos te ajudar.  Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! Fale com a Isentei e conquiste o seu benefício de direito. É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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