Em abril é comemorado o dia mundial de combate ao Câncer e pensando nisso hoje falaremos de um benefício que pessoas afetadas pelo Câncer possuem. Nos acompanhe!

Pela primeira vez, em 2021, o câncer de mama foi documentado como o mais comum no planeta. Atualmente, o câncer é uma das principais causas de mortes do mundo. De acordo com o relatório Global Cancer Statistics 2020, da Associação Americana do Câncer (ACS) e da Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), que reúne dados de 185 países, os tumores são responsáveis pelo óbito de um a cada oito homens e na população feminina, o número é de uma a cada 11 mulheres. Dentre as inúmeras pessoas acometidas por essa moléstia gravíssima, existem vários aposentados, pensionistas e beneficiários de Previdência Privada, que possuem direito à isenção de imposto de renda, mas que deixam de gozar desse benefício por desconhecimento. Não é novidade que esses indivíduos afetados pelo Câncer enfrentam inúmeras adversidades, tanto físicas, quanto psicológicas. A lei brasileira, entretanto, garante alguns benefícios a essas pessoas e um deles é o direito à isenção do Imposto de Renda para que possam dispor de mais valores para custearem o tratamento da doença. Realmente, a Lei nº 7.713/88, que regulamenta hipóteses de isenção de imposto de renda, estabelece em seu artigo 6º, XIV quais as doenças que ensejam a isenção do imposto de renda, dentre elas o Câncer (Neoplasia Maligna). Mas não se esqueça que essa isenção é destinada apenas aos acometidos por alguma das doenças graves lá listadas, desde que elas sejam também aposentadas, pensionistas ou beneficiárias de previdência privada. Existem sofismas que cercam os portadores de Câncer e os faz achar que não possuem direito à isenção do imposto de renda: O primeiro, é quando o indivíduo não possui mais sintomas aparentes do Câncer; O segundo é quando a doença não está mais ativa em seu organismo. Desmistificando o primeiro sofisma, o Câncer apesar de ser uma doença silenciosa e poder estar no organismo da pessoa por anos sem ser descoberta não muda o fato de que a pessoa é portadora da doença. Nesse mesmo sentido, pessoas que já tiveram um tratamento exitoso de Câncer precisam manter um acompanhamento médico periódico, já que não se pode descartar a possibilidade de haver Metástases e Recidivas dessa nefasta doença. Portanto, os aposentados e pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda ainda que não tenham sintomas atuais da doença, pois o benefício da isenção visa conferir mais recursos financeiros à pessoa afetada para que ela possa melhor custear tratamentos e medicamentos, e é certo que alguém que teve câncer deve manter acompanhamento médico regularmente. Já em relação ao segundo sofisma mencionado, seguindo o raciocínio anterior, conclui-se que não é necessário que os sintomas estejam ativos no momento do requerimento de isenção e nem que haja comprovação de recidiva da enfermidade, basta que a Neoplasia Maligna tenha sido reconhecida uma única vez para que o aposentado ou pensionista tenha direito à isenção do imposto de renda para sempre. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça entende de maneira pacífica que mesmo o contribuinte com Câncer sem sintomas contemporâneos ou sem comprovação da recidiva da enfermidade possui direito à isenção do referido imposto. Portanto, a concessão do benefício não deve ser temporária e permanece mesmo que a doença não esteja ativa ou com sintomas recentes. Outro ponto que é necessário esclarecer é o de que não há exigência legal de gravidade da doença, tampouco a de que o Câncer esteja em estado avançado ou que cause a incapacidade total de seu portador para se obter a isenção do Imposto de Renda. O requerimento da isenção do Imposto de Renda não é automático, portanto é necessário requerê-lo. Pensando nisso, é importante esclarecer que não há necessidade de prévio requerimento administrativo para a concessão do benefício; o aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência privada pode requerer o benefício da isenção do imposto de renda diretamente através do poder judiciário, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Portanto, para a concessão da isenção do imposto de renda é necessário o preenchimento de APENAS dois requisitos: o primeiro, é receber proventos de aposentadoria, pensão ou de previdência privada; o segundo é ser portador de uma das 18 doenças previstas na Lei n. 7.713/88, dentre as quais o Câncer. A comprovação se dará por meio de laudos médicos e exames, ainda que de hospitais da rede particular. É importante mencionar, ainda, que as pessoas também podem buscar o recebimento de valores retroativos, ou seja, recuperar o que pagaram a título de Imposto de Renda indevidamente, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Logo, caso você tenha sido acometido por algum Câncer, não perca tempo e faça valer seus direitos quanto à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão, procure um especialista para verificar a possibilidade de restituição do imposto pago indevidamente! Conheça a Isentei! Com o auxílio de nossos consultores altamente capacitados, você poderá fazer valer o seu direito de isenção de imposto de renda no conforto de sua casa, de forma rápida e segura! Acesse nosso site, saiba mais sobre a Isentei e deixe que um de nossos profissionais entre em contato com você. Nossos consultores possuem imensa expertise no assunto, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para fornecer as informações reais e necessárias para dar início ao procedimento para a conquista da sua Isenção. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso! Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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