Segundo o calendário da Saúde, o dia 8 de maio é considerado o Dia Mundial de combate ao câncer de ovário. A data tem como objetivo difundir a conscientização e a promoção de debates sobre a doença. O câncer de ovário é conhecido por ser silencioso e só apresentar sintomas quando a doença já está instalada. Dentre os tumores ginecológicos, o de ovário é o terceiro mais comum entre as mulheres, perdendo para o câncer de mama e colo de útero. Quanto mais cedo for detectado, maiores serão as opções de tratamento. Aposentadas e Pensionistas portadoras de câncer de ovário enfrentam inúmeras dificuldades, pensando nisso a lei brasileira garante a elas alguns benefícios e um deles é o direito à isenção do Imposto de Renda. Realmente, a lei nº 7.713/88, que regulamenta as hipóteses de isenção de imposto de renda, estabelece em seu artigo 6º, XIV quais as doenças que ensejam a isenção do imposto de renda, dentre elas o Câncer. Pensando nisso, nesse post desmistificamos alguns fatos sobre a isenção do Imposto de Renda para essas pessoas. Nos acompanhe! O primeiro mito é achar que quando o indivíduo enfermo não possui sintomas aparentes do Câncer então também não possui direito à isenção; O segundo é achar que não possuem direito ao benefício quando a doença não está mais ativa em seu organismo. Como dito anteriormente, o Câncer é uma doença silenciosa que pode estar no organismo da pessoa por anos sem ser descoberta, ou quando descoberto na fase inativa precisa de supervisão médica contínua. A isenção do Imposto de Renda em razão do Câncer de ovário não exige que os sintomas sejam recentes, pois o benefício da isenção tem o objetivo de diminuir o sofrimento causado pela doença e permitir um efetivo acompanhamento médico da moléstia e maior qualidade de vida, portanto não é necessário que ela esteja ativa. Não é necessário que os sintomas estejam ativos no momento do requerimento de isenção e nem comprovação de recidiva da enfermidade, basta que seja reconhecida a neoplasia maligna para que a aposentada ou pensionista tenha direito à isenção do imposto de renda. Em razão da doença não estar mais ativa em seu organismo ou por não possuírem sintomas aparentes, o índice de aposentados e pensionistas com Câncer que obtiveram a negativa do pedido de isenção na via administrativa é grande. Esta isenção para aposentadas, pensionistas e beneficiários da previdência privada portadores de Câncer de ovário deve ser definitiva. No entanto, em inúmeros casos o órgão competente concede a isenção por um período determinado e após esse período o benefício é cancelado sob o argumento de que houve a cura do indivíduo. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça entende por meio da Súmula 627 que mesmo o contribuinte com Câncer sem sintomas contemporâneos ou sem comprovação da recidiva da enfermidade possui direito à isenção do referido imposto. Portanto, a concessão do benefício não deve ser temporária e permanece mesmo que a doença não esteja ativa ou com sintomas recentes. É importante esclarecer que não há necessidade de prévio requerimento administrativo para a concessão do benefício; o aposentado, pensionistas, beneficiário da previdência privada ou militar reformado ou na reserva pode requerer o benefício da isenção do imposto de renda diretamente através do poder judiciário. Outro ponto que é necessário esclarecer é o de que não há exigência legal de gravidade da doença, tampouco a de que esteja em estado avançado ou que cause a incapacidade total de seu portador para se obter a isenção do Imposto de Renda. A concessão desse benefício busca não somente aliviar os encargos financeiros diante da comprovação da doença, como também restituir os valores descontados a partir do acometimento da doença, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Logo, cabe à aposentada e pensionista com Câncer de ovário exigir seus direitos quanto à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão, bem como procurar um especialista para verificar a possibilidade de restituição do imposto pago indevidamente Portanto, para a concessão da isenção do imposto de renda é necessário o preenchimento de dois requisitos: o primeiro é receber proventos de aposentadoria, pensão ou de previdência privada; o segundo é possuir Câncer. A comprovação se dará por meio de laudos médicos e exames, ainda que de hospitais da rede particular. Caso você, aposentada ou pensionista esteja com Câncer de ovário ou qualquer outro tipo de câncer, não perca tempo e entre em contato com a Isentei! 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Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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