Em 2019 o INSS teve 2.021 milhões de pedidos de benefícios aguardando resposta do órgão, dentre eles 1.379 milhão está aguardando há mais tempo que o prazo máximo.  Atualmente, inúmeros aposentados e pensionistas portadores de doenças graves formularam requerimento de isenção de Imposto de Renda ao INSS e não obtiveram respostas. A maioria dessas pessoas não sabem como agir em razão da demora em obter a análise de seu benefício.  Realmente, existem inúmeras pessoas que necessitam da concessão deste beneficio fiscal para que possam dispor de maiores recursos financeiros no tratamento de sua moléstia grave, mas que não podem usufruir em razão da demora na análise de seu pedido.  Além da demora na análise do pedido de isenção de Imposto de Renda, essas pessoas ainda correm o risco de esperar por meses ou até anos a análise de seu requerimento administrativo e ainda ter seu pedido negado, mesmo que de forma injusta. Infelizmente isso acontece muitas vezes, até porque os agentes da Receita Federal e do INSS são programados para indeferir pedidos como esses (o que naturalmente aumenta a arrecadação dos cofres do governo).  Existe também uma parcela de aposentados e pensionistas portadores de doenças graves que desanimam de requerer a isenção por causa da burocracia do órgão previdenciário em analisar o pedido. Nesse sentido, de acordo com o art. 49 da Lei nº. 9.784/99, que regulamenta o processo administrativo da Administração Pública Federal, o INSS possui o prazo de 30 dias para fornecer a decisão de qualquer requerimento administrativo, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, desde que o INSS manifeste a motivação da necessidade de prorrogação. Sendo assim, o INSS possui o prazo máximo de 60 dias para decidir qualquer processo administrativo. Pensando nisso, nesse post auxiliaremos os aposentados e pensionistas portadores de doenças graves prejudicados pela demora do órgão previdenciário em analisar o pedido de isenção e também esclareceremos algumas dúvidas daqueles que ainda não fizeram nenhum tipo de requerimento — seja administrativo ou judiciário — de isenção de Imposto de Renda. Primeiramente, é perfeitamente possível que o aposentado ou pensionista portador de moléstia grave possa requerer a isenção do Imposto de Renda judicialmente após transcorrer — sem nenhuma resposta — os 30 dias ou 60 (em caso de prorrogação motivada) para que o órgão competente analise o pedido administrativo. Já aos aposentados e pensionistas portadores de doença grave que ainda não fizeram nenhum tipo de requerimento temos uma boa notícia: você não precisa solicitar a isenção pela via administrativa para ter direito à isenção. Ou seja, você pode solicitar a sua isenção de Imposto de Renda judicialmente, sem ter feito qualquer pedido administrativo prévio.  A obtenção desse benefício pode ocorrer através da atuação de um advogado, o qual ingressará com um processo judicial. Neste processo você terá o seu pedido analisado por um juiz e terá mais uma chance de conseguir a isenção de IR. Outrossim, você ainda poderá pedir a devolução dos valores pagos a título de Imposto de Renda dos últimos 5 anos, caso tenha pagado esse imposto após o primeiro diagnóstico da doença. Não perca tempo, não deixe o governo ficar com esse dinheiro que é seu por Direito! Existe outra questão acerca dos requerimentos administrativos e judiciários que você precisa saber: A via administrativa possui inúmeros entraves, tais como a necessidade de agendamentos prévios na Receita Federal (que por vezes demora longos meses), a necessidade da realização de perícia e também o fato de que, no âmbito administrativo, as isenções são concedidas por prazo determinado.  De outro lado, a via judicial costuma ser mais ágil, especialmente depois do surgimento do Processo Judicial Eletrônico, além disso judicialmente não é necessário a realização de perícia médica. Agora que você possui todas essas informações que tal conhecer a Isentei? Não perca mais tempo! Nós podemos te ajudar.

Isentei: o jeito fácil de obter a sua isenção de imposto de renda

Diante de tudo que foi observado, é possível verificar que uma pessoa que pede a isenção do Imposto de Renda com base no que prevê a Lei nº 7.713/88 pode encontrar dificuldades caso não saiba as peculiaridades e considerações importantes a respeito do processo administrativo ou judicial. E se você quer mais facilidade nesse processo, precisa contar com quem realmente é comprometido e entende do assunto. A Isentei simplifica seu pedido de isenção de importo de renda através de uma plataforma online segura. Você tem o suporte de nossos consultores durante todo o processo, e acompanha tudo de pertinho. Já conseguimos levar esse benefício a mais de 2000 pessoas, e certamente vamos usar essa nossa vasta experiência para também resolver o seu caso. Prático, fácil e rápido, você faz tudo pela internet através da nossa plataforma. Basta preencher o formulário ou entrar em contato com a nossa central e pronto. Você será direcionado para que consiga o benefício sem burocracia e demora! Preencha agora ou ligue no 0800 252 2525.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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