Segundo a OMS, o câncer de mama superou o de pulmão e já é o mais comum no mundo. Essa informação é da Agência Internacional para a Investigação do câncer. Atualmente, o câncer de pulmão é o maior causador de mortes, no entanto em 2020 o número de casos de câncer de mama representou 11,7% do total de casos diagnosticados pela doença e superou o câncer de pulmão. Em 2020, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), foram diagnosticados mais de 2,2 milhões de casos de câncer de mama, 11,7% do total, sendo o que mais atinge pessoas no mundo. Com 11,4% do total, o câncer de pulmão ocupa o segundo lugar, mas continua sendo o maior causador de mortes. Uma das causas associadas à maior incidência do câncer de mama está relacionado à  fatores sociais como o envelhecimento da população. O que a maioria das pessoas acometidas por câncer não sabem é que possuem inúmeros benefícios.  No post de hoje trataremos de um benefício que visa conferir mais recursos financeiros à pessoa afetada para que possa melhor custear tratamentos e medicamentos, e é certo que alguém que teve câncer deve manter acompanhamento médico regularmente. Acompanhe! As pessoas afetadas pelo Câncer enfrentam inúmeras diversidades. A lei brasileira, entretanto, garante alguns benefícios a essas pessoas e um deles é o direito à isenção do Imposto de Renda. Mesmo quando já tiveram um tratamento exitoso de Câncer os indivíduos afetados precisam manter um acompanhamento médico periódico, já que não se pode descartar a possibilidade de haver Metástases e Recidivas dessa nefasta doença. Realmente, dentre as muitas pessoas acometidas por essa moléstia gravíssima, existem vários aposentados, pensionistas e beneficiários de Previdência Privada, que possuem direito à isenção de imposto de renda, mas que deixam de gozar desse benefício por desconhecimento.  O Câncer é uma das doenças elencadas na Lei nº 7.713/88. Essa lei garante a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves. Mas não há na legislação uma definição de quais tipos de câncer são passíveis de isentar o Imposto de Renda. Portanto, o Câncer de Mama, bem como os demais são enquadrados como isenção do IR.  Realmente, a Lei nº 7.713/88, que regulamenta hipóteses de isenção de imposto de renda, estabelece em seu artigo 6º, XIV quais as doenças que ensejam a isenção do imposto de renda, dentre elas o Câncer (Neoplasia Maligna). Repita-se que essa isenção é destinada às pessoas acometidas das doenças graves lá listadas, desde que elas sejam também aposentadas, pensionistas ou beneficiárias de previdência privada. Ainda que não tenham sintomas atuais da doença, os aposentados e pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda, pois o benefício da isenção visa conferir mais recursos financeiros à pessoa afetada para que ela possa melhor custear tratamentos e medicamentos, e é certo que alguém que teve câncer deve manter acompanhamento médico regularmente. Inúmeros indivíduos afetados pelo Câncer não que possuem sintomas aparentes, ou em razão da doença não estar mais ativa em seu organismo recebem a negativa do pedido de isenção na via administrativa, ou então recebem a isenção por um período determinado, e após esse período o benefício é cancelado sob o argumento de que houve a cura do indivíduo. Conforme mencionado, o Superior Tribunal de Justiça entende de maneira pacífica que mesmo o contribuinte com Câncer sem sintomas contemporâneos ou sem comprovação da recidiva da enfermidade possui direito à isenção do referido imposto. Portanto, a concessão do benefício não deve ser temporária e permanece mesmo que a doença não esteja ativa ou com sintomas recentes. O aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência privada pode requerer o benefício da isenção do imposto de renda diretamente através do poder judiciário, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, sem ter que fazer prévio requerimento administrativo.  A Lei nº 7.713/88, que regulamenta hipóteses de isenção de imposto de renda não estabelece como exigência a gravidade da doença, tampouco a de que o Câncer esteja em estado avançado ou que cause a incapacidade total de seu portador para se obter a isenção do Imposto de Renda.  Para a concessão da isenção do imposto de renda são necessários o cumprimento de apenas duas exigências: o primeiro, é receber proventos de aposentadoria, pensão ou de previdência privada; o segundo é ser portador de uma das 18 doenças previstas na Lei n. 7.713/88, dentre as quais o Câncer. E tem mais: O aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência privada afetado pelo câncer também pode buscar o recebimento de valores retroativos, ou seja, recuperar o que pagaram a título de Imposto de Renda indevidamente, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. A comprovação se dará por meio de laudos médicos e exames, ainda que de hospitais da rede particular.  Se você é aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada e também seja portador de alguma doença grave, não perca mais tempo! Entre em contato com a Isentei! Nós descomplicamos o seu processo de isenção do imposto de renda!  Somos especialistas nesse assunto e já ajudamos mais de 2000 pessoas a deixarem de pagar o Leão. Acesse nosso site, saiba mais sobre a Isentei e deixe que um de nossos profissionais entre em contato com você. 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Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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