De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a depressão é uma das doenças das mais frequentes na população mundial, sendo uma das maiores questões de saúde pública atualmente. Neste post falaremos sobre um benefício que aposentados e pensionistas que sofrem de depressão profunda possuem. Acompanhe! Dentre as principais doenças que acometem os idosos estão os transtornos mentais dos quais a depressão faz parte. Por diversos motivos, a depressão na velhice tem sido pouco diagnosticada e tratada. Essa é uma situação grave em termos de saúde pública, pois a depressão causa importante piora na qualidade de vida, incapacidade e eleva a morbidade e mortalidade. Dados atuais indicam que o índice de suicídio entre pessoas idosas está crescendo nos últimos anos no Brasil. A Organização Mundial da Saúde estima que, em 2020 a depressão será a segunda causa de incapacidade no mundo. Nesse sentido, a depressão é um distúrbio mental caracterizado por tristeza profunda, e perda do interesse de viver, lesando negativamente o emprego, as relações familiares, as refeições, o sono, e principalmente, a saúde em geral. A depressão não tem causa específica, mas destacam-se alguns aspectos ameaçadores como: modificação expressiva na vida, história de depressão na família, problemas de saúde crônicos e consumo de drogas. Lidar com a depressão é uma tarefa difícil para aposentados e pensionistas, tendo em vista que essa doença requer cuidados, atenção, uso de medicamentos, acompanhamentos com psicólogos e psiquiatras. Em alguns casos mais graves é necessário haver internação. Em razão disso, o benefício da isenção do Imposto de Renda em favor dos aposentados e pensionistas portadores de moléstia grave – Depressão Profunda – tem como objetivo diminuir o sacrifício enfrentado em razão da doença, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico, com a possibilidade do emprego integral dos seus acréscimos patrimoniais para tratamentos médicos. Ocorre que, a Lei n. 7.713/88, traz claramente em seu art. 6º a hipótese de isenção de Imposto de renda parta portadores de alienação mental, verbis: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (sem grifos no original). É certo que, o conceito de Alienação Mental é gênero que abarca inúmeras doenças, inúmeras espécies – dentre elas encontramos a Depressão Profunda. Não existe uma lista de doenças mentais abrangidas pela isenção do Imposto de renda, no entanto de acordo com entendimento de alguns tribunais sabe-se que depressão profunda é uma espécie do gênero Alienação mental. Nesse sentido, a depressão pode ocorrer de diversas formas e graus de intensidade,  podendo passar por estágios de depressão leve, moderada e severa. Esta última é conhecida como depressão profunda, considerada a fase mais grave da doença. Para requerer isenção de imposto de renda é necessário que a depressão sofrida pelo aposentado ou pensionistas seja diagnosticada como profunda/grave para que se enquadre no gênero Alienação Mental, mesmo que por laudos médicos particulares, uma vez que os tribunais têm entendido a desnecessidade de laudos médicos oficiais, ou seja, aqueles emitidos por algum médico nas dependências de algum Posto de Saúde ou Hospital mantidos pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal. Em outros termos, é um Laudo expedido por um médico do governo. Sem o Laudo Médico Oficial, o Aposentado ou Pensionista que solicitar a sua Isenção do Imposto de Renda administrativamente terá que obrigatoriamente passar por minuciosa Perícia Médica para comprovar a sua enfermidade. Já em relação ao requerimento da Isenção de Imposto de Renda pela via judicial, observa-se que é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial, desde que a doença grave seja demonstrada por outros meios de prova, tais como exames e laudos de médicos particulares. Basta demonstrar a existência da doença – ainda que por meio de Laudos Médicos particulares – e também demonstrar que é aposentado ou pensionista. Para se obter da isenção do imposto de renda são necessários dois requisitos: (i) a percepção de Proventos de Aposentadoria; e (ii) o fato de o contribuinte ser portador de uma das moléstias constantes do rol inserto na Lei n. 7.713/88. Além disso, a concessão desse benefício também busca restituir os valores descontados a partir do acometimento da doença, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos.

Conclusão

Tendo em mãos laudos e exames médicos que comprovem que o aposentado e pensionista sofre de depressão profunda/grave, uma vez que se enquadra na modalidade Alienação Mental prevista na lei n. 7.713/88 é possível obter a Isenção do Imposto de Renda. Para mais esclarecimentos e análise detalhada de seu caso, conte com a Isentei, a plataforma que lhe ajuda a conseguir a Isenção do Imposto de Renda. Nossos consultores possuem imensa expertise no assunto, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para lhe fornecer as informações reais e necessárias para dar início ao procedimento. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso! Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

Compartilhe esse conteudo