A isenção de imposto de renda é um dos benefícios conferidos aos aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada, militares reformados ou na reserva remunerada portadores de doenças graves. Esse direito está previsto no Artigo 6º da Lei n. 7.713/88. Para obter esse benefício fiscal é necessário o preenchimento de dois requisitos: ser portador de alguma doença grave listada na lei e receber proventos oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma. Pensando nisso, nesse post você vai descobrir se é possível a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas que possuem Stents ou Marcapasso. Primeiramente, é necessário saber o que é Stent e o que é Marcapasso: O Stent é uma prótese inserida para restaurar o fluxo sanguíneo. Ele permite que o coração volte a receber oxigênio, reduzindo o risco de eventos cardíacos. Já o marcapasso é outra prótese utilizada em doenças cardiovasculares que alivia os sintomas de um ritmo cardíaco irregular, restaurando a frequência cardíaca normal. Atualmente as doenças cardiovasculares são as principais causas de morte no mundo. Além disso, esse tipo de enfermidade causa mais óbitos anualmente do que qualquer outro problema e como se pode ver, essas próteses são inseridas visando combater os efeitos de condições associadas a algumas doenças cardiovasculares. O Artigo 6º da Lei n. 7.713/88 afirma que aposentados e pensionistas portadores de Cardiopatia grave são isentos de Imposto de renda, nesse sentido sabemos que Cardiopatia grave é um gênero que engloba inúmeras outras doenças do coração desde que sejam de natureza grave, tais como a colocação de Stent ou Marcapasso. E agora, Stent e Marcapasso se enquadram em Cardiopatia grave? Primeiramente, a colocação de um Stent não permite concluir se há ou não há uma cardiopatia grave, no entanto existem entendimentos de alguns tribunais no sentido de que a colocação mais de um Stent dá direito à isenção do Imposto de Renda. Nos casos em que há apenas um Stent no indivíduo é necessário haver uma análise dos laudos e exames do indivíduo que inseriu a referida prótese para se concluir sobre a possibilidade de isenção do imposto de renda. Já em relação ao Marcapasso, ele é indicado para pessoas com frequência cardíaca lenta, sua colocação por si só já indica a existência de cardiopatia grave. Nesse sentido, existem inúmeras decisões pelos Tribunais de Justiça do Brasil determinando a isenção do IR em razão da cirurgia de implante de marcapasso. Embora os aposentados e pensionistas apresentem aparente quadro estável de saúde após realizarem o procedimento cirúrgico para inserir o Stent ou Marcapasso, podem necessitar de medicamentos de uso contínuo e controlado, com revisões periódicas do estado cardíaco, atividades físicas supervisionadas e dieta alimentar prescrita por médico ou nutricionista. Portanto, aposentados e pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda ainda que não tenham sintomas atuais da doença, pois o benefício da isenção visa conferir mais recursos financeiros à pessoa afetada para que ela possa melhor custear tratamentos e medicamentos, e é certo que alguém que inseriu mais de um Stent, ou que possui apenas um Stent e obteve a gravidade da cardiopatia reconhecida ou faz uso de Marcapasso deve manter acompanhamento médico regularmente. Além disso, não é necessário que os aposentados e pensionistas apresentem aparente quadro instável de saúde após realizarem o procedimento cirúrgico para inserir o Stent ou Marcapasso no momento do requerimento de isenção, basta que a Cardiopatia Grave tenha sido reconhecida para que o aposentado ou pensionista tenha direito à isenção do imposto de renda para sempre. Em razão de alguns indivíduos estarem com o seu quadro de saúde estável, o índice de aposentados e pensionistas com mais de um Stent, ou que possui apenas um Stent e obteve a gravidade da cardiopatia reconhecida ou faz uso de Marcapasso que obtiveram a negativa do pedido de isenção na via administrativa é grande. Esta isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada portadores de Cardiopatia Grave deve ser definitiva. No entanto, em inúmeros casos o órgão competente concede a isenção por um período determinado, e após esse período o benefício é cancelado sob o argumento de que houve a estabilização do indivíduo, nesses casos o contribuinte pode se valer da via judiciária para requerer o benefício fiscal. Conforme mencionado, o Superior Tribunal de Justiça entende de maneira pacífica que mesmo o contribuinte com Cardiopatia Grave ainda que esteja com quadro de saúde estável possui direito à isenção do referido imposto. Portanto, a concessão do benefício não deve ser temporária e permanece mesmo que a doença não esteja ativa ou com sintomas recentes. Esse entendimento do Superior Tribunal de Justiça inclusive foi sumulado. Trata-se da Súmula n. 627/STJ, em que se lê: Súmula n. 627/STJ: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. É importante mencionar, ainda, que as pessoas também podem buscar o recebimento de valores retroativos, ou seja, recuperar o que pagaram a título de Imposto de Renda indevidamente, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Logo, cabe ao aposentado e pensionista com mais de um Stent, ou que possui apenas um Stent e obteve a gravidade da cardiopatia reconhecida ou que possui Marcapasso exigir seus direitos quanto à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão, bem como procurar um especialista para verificar a possibilidade de restituição do imposto pago indevidamente A comprovação acerca da gravidade do procedimento para a colocação do Stent bem como a da colocação de Marcapasso se dará por meio de laudos médicos e exames, ainda que de hospitais da rede particular. Caso você seja aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada e também seja portador de alguma doença grave, não perca mais tempo, entre em contato com a Isentei! 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Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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