O Imposto de Renda é um dos tributos mais conhecidos entre os brasileiros. Apesar disso, existem muitas dúvidas em torno do tema, especialmente no que se refere à isenção de seu pagamento. Dessa forma, é imprescindível que todos os brasileiros estejam devidamente informados sobre o Imposto de Renda, especialmente aposentados, pensionistas, militares reformados ou da reserva remunerada, e beneficiários de previdência privada. Para que esse assunto não seja mais motivo de questionamentos, abaixo você confere as respostas paras as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda, bem como sobre a isenção do tributo. Veja:

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um dos tributos mais conhecidos no Brasil. O imposto é cobrado pelo Governo Federal todos os anos. No entanto, nem todos os cidadãos são obrigados a declarar o tributo, uma vez que alguns indivíduos são desobrigados de apresentar as declarações, de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal. O imposto é cobrado tanto de PFs (Pessoas Físicas) quanto de empresas, ou seja, de PJs (Pessoas Jurídicas) e, por isso, pode ser dividido em dois tipos: o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). No caso de aposentados, pensionistas, militares reformados ou da reserva remunerada, e beneficiários de previdência privada, o que importa é o IRPF. Para o cálculo do tributo, são levados em conta rendimentos tributáveis específicos, como o recebimento de salários e de aluguéis ao longo do ano.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Conforme apontado acima, alguns cidadãos são obrigados a declarar o Imposto de Renda todos os anos. Normalmente, o período de declaração abrange os meses de março e de abril. Veja abaixo os indivíduos que devem declarar o tributo, obrigatoriamente: Pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo de 2020; Pessoas que possuíam, até 31 de dezembro de 2021, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total ultrapassa R$ 300 mil; Pessoas que ganharam capital com a venda de imóveis, de veículos e de outros bens sujeitos à tributação; Pessoas que tiveram renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50; Pessoas que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.

Como declarar o Imposto de Renda em 2021?

Atualmente, a declaração do Imposto de Renda é feita por meio do aplicativo disponibilizado pela Receita Federal. Neste ano, a ferramenta já está disponível para download e, por meio desta, o contribuinte pode gerar sua declaração. O aplicativo pode ser baixado tanto em dispositivos móveis, como smartphones e tablets, quanto em dispositivos desktop, ou seja, notebooks e computadores de mesa. Em todos os casos, é necessário identificar o sistema operacional do equipamento para que a ferramenta correta seja baixada.

Quais indivíduos estão isentos da declaração do Imposto de Renda?

Como o próprio termo sugere, a isenção da declaração do Imposto de Renda significa que o contribuinte não precisa declarar o imposto. No entanto, apesar de que as pessoas desobrigadas a declarar o Imposto de Renda realmente não pagam esse tributo, a recíproca não é verdadeira. Realmente, existem muitas pessoas que são isentas do pagamento do Imposto de Renda, mas mesmo assim são obrigados a preencher a declaração do Imposto todos os anos. Isso ocorre porque as etapas de pagar e de gerar a declaração do Imposto de Renda são diferentes, apesar de serem aspectos do mesmo Imposto. Várias hipóteses de isenção do Imposto de Renda estão previstas na Lei 7.713, sancionada em 1988. Frise-se que essa Lei em momento algum trata de dispensa de Declaração do Imposto, mas pura e simplesmente de isenção do imposto em si: dispensa da obrigação do pagamento do imposto. De acordo com a mencionada Lei n. 7.713/88, os aposentados (mesmo militares reformados e da reserva remunerada), pensionistas e beneficiários de previdência privada têm direito à isenção do Imposto de Renda desde que sejam portadores de doenças graves. Esse último tópico costuma ser motivo de dúvida entre os envolvidos, uma vez que o conceito de “doenças graves” é vago. Entretanto, a Lei 7.713, de 1988, estabelece quais as moléstias que se enquadram na categoria de doenças graves. Veja na lista abaixo: Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; Tuberculose ativa; Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); Esclerose múltipla; Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); Cegueira (inclusive a visão monocular); Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos). Fibrose cística (mucoviscidose). O que servidores aposentados e pensionistas devem saber sobre o tema De fato, servidores aposentados (inclusive militares reformados e da reserva remunerada) e pensionistas devem saber que têm direito à isenção do Imposto de Renda, caso sejam portadores de alguma das doenças graves listadas acima. No entanto, o benefício não é automático e, por isso, depende de o indivíduo dar entrada no processo junto ao órgão responsável. No caso de diagnósticos de doenças graves, os indivíduos precisam passar por um rigoroso processo. Isso poque, junto ao pedido de isenção, devem anexar exames e uma declaração emitida e assinada por um médico do SUS (Sistema Único de Saúde). Isso na hipótese de o contribuinte buscar a isenção pelo âmbito administrativo. No âmbito judicial, não há necessidade de laudo médico oficial, e o procedimento é todo muito mais célere. Mas isso se você contar com o auxílio de um profissional capacitado. De fato, o processo costuma ser complexo e, muitas vezes, demorado, especialmente quando o contribuinte decide realizar a solicitação de isenção por conta própria. Desse modo, a indicação é contar com os serviços de uma empresa especializada, como a Isentei.

Conte com o auxílio da Isentei

O processo de solicitação de isenção do Imposto de Renda é complexo e bastante burocrático e, por isso, pode ser um problema para pessoas que decidem passar pelo processo sozinhas. Desse modo, a melhor alternativa é contar com o auxílio de um profissional especializado, como advogados e consultores. Por isso, você pode contar com a Isentei, empresa referência em auxiliar aposentados, pensionistas, militares reformados e beneficiários da previdência privada a conquistarem o benefício da isenção do Imposto de Renda. Para que o trabalho seja realizado da melhor forma possível, a Isentei conta com uma equipe de profissionais altamente capacitados, além de uma plataforma on-line, na qual os interessados podem dar entrada no processo sem sair de casa. Não fique suscetível a erros e garanta o seu benefício de forma mais fácil, prática e rápida: acesse o site da Isentei, conheça nossos produtos e serviços e entre em contato com nossa equipe.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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