A Lei 7.713, sancionada em 1988, é conhecida por alterar a legislação do Imposto de Renda e por conferir outras providências ao tributo. Nesse post, além de descobrir o porquê tantas pessoas não conhecem o benefício expresso no texto em questão, você também vai descobrir os principais pontos da Legislação que devem ser conhecidos por todos os brasileiros. A Lei 7.713/88 Abaixo você confere um guia completo dos principais pontos a serem destacados na Lei 7.713/88. Confira: Informações principais As principais informações da Legislação em questão podem ser encontradas nos artigos do texto. Veja abaixo os trechos mais importantes: 1º Os rendimentos e ganhos de capital percebidos a partir de 1º de janeiro de 1989, por pessoas físicas residentes ou domiciliados no Brasil, serão tributados pelo imposto de renda na forma da legislação vigente, com as modificações introduzidas por esta Lei. (...) 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: I - a alimentação, o transporte e os uniformes ou vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados, ou a diferença entre o preço cobrado e o valor de mercado; II - as diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho; III - o valor locativo do prédio construído, quando ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau; IV - as indenizações por acidentes de trabalho; V - a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido por lei, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores, ou respectivos beneficiários, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; VI - o montante dos depósitos, juros, correção monetária e quotas-partes creditados em contas individuais pelo Programa de Integração Social e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público; VII - os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante; VIII - as contribuições pagas pelos empregadores relativas a programas de previdência privada em favor de seus empregados e dirigentes.  XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. 

Por que muitas pessoas não conhecem o benefício previsto na Lei 7.713/88?

A verdade é que não existe uma resposta certa para essa questão. Boa parte das explicações se pautam na falta de acesso da população às Leis e na complexidade de algumas destas normas. Mesmo quando são publicadas na internet, algumas leis brasileiras são consideradas confusas e um tanto burocráticas e, por isso, não são entendidas por algumas pessoas. Nosso objetivo é fazer com que mais pessoas conheçam o benefício fiscal que isenta aposentados e pensionistas portadores de doenças graves do Imposto de Renda, tendo em vista que a sua finalidade é que essa classe de pessoas possa contar com o valor obtido para cuidar de sua saúde e ter qualidade de vida. Desse modo, a principal indicação é que os indivíduos que desejam solicitar a isenção do Imposto de Renda contratem um profissional especializado, que analisará o seu caso com cautela e conhecimento.  O principal benefício Dentro dos benefícios de isenção contidos na Lei nº 7713/88, existe um que merece atenção especial: O da Isenção conferida para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves previsto no artigo 6º, inciso XIV. Este benefício da isenção do Imposto de Renda conferido aos aposentados (inclusive militares reformados e na reserva remunerada), pensionistas e beneficiários de previdência privada portadores de doenças graves gera muitas dúvidas entre os cidadãos e, também, é alvo de desconhecimento por muitos. Como solicitar a isenção do Imposto de Renda A isenção do Imposto de Renda que está prevista na Lei 7.713/88 não é automática. Ou seja, a pessoa interessada deve solicitar a isenção para ter o benefício. E para requerer o benefício, o contribuinte deve seguir algumas etapas. Acompanhe! Existem duas vias para se obter este benefício da isenção: A via administrativa e a via judicial. Neste post trataremos apenas da judicial, tendo em vista que é a forma mais célere e prática. Para obter este benefício fiscal judicialmente são necessários dois requisitos: Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada, de um lado; e ser portador de, pelo menos, uma das 18 doenças previstas no artigo 6º, XIV da Lei 7.713/88, de outro. Portanto, tendo em mãos laudos médicos (mesmo que particulares) e exames que comprovem a existência de alguma das doenças previstas em Lei, é possível requerer a isenção de imposto de renda. Eis a lista de doenças da Lei 7713: Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; Tuberculose ativa; Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); Esclerose múltipla; Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); Cegueira (inclusive a visão monocular); Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos). Fibrose cística (mucoviscidose) Advogados e consultores são profissionais indicados para auxiliar pessoas nestas condições. Diante desse cenário, que tal conhecer a Isentei?

Como a Isentei pode te auxiliar no pedido de isenção do Imposto de Renda

Se você é aposentado (inclusive militar reformado ou da reserva remunerada), pensionista  ou beneficiário de previdência privada e também é portador de uma das doenças graves acima, você tem direito à Isenção do Imposto de Renda. E se você deseja ter auxílio especializado para requerer essa isenção, você precisa conhecer a Isentei. Nossa plataforma tem como principal objetivo auxiliar os portadores de doenças graves – previstas na Lei 7.713/88 – a obter o direito de isenção de Imposto de Renda. Para isso, a Isentei conta com um quadro de profissionais altamente qualificados, que estão sempre prontos para atender todas as necessidades dos clientes. Além disso, nossa plataforma é simples, ágil e segura para lhe auxiliar na obtenção do benefício. As principais soluções apresentadas pela empresa são: Auxílio a aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada que são portadores de doenças graves a requerer a isenção do Imposto de Renda; Restituição dos últimos 5 anos do Imposto de Renda a indivíduos que pagaram o tributo após serem diagnosticados com uma das doenças que dão direito à isenção do imposto. Busque auxílio de profissionais que podem lhe ajudar: acesse nosso site, conheça nossos serviços e entre em contato com um de nossos consultores. www.isentei.com.br

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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