Segundo o INCA, Instituto Nacional de Câncer, no Brasil as estatísticas indicam mais de 625 mil novas pessoas acometidas por Câncer somente em 2021. Sabe-se das inúmeras adversidades enfrentadas pelas pessoas afetadas pelo Câncer. A lei brasileira, entretanto, garante alguns benefícios a essas pessoas e um deles é o direito à isenção do Imposto de Renda. Realmente, dentre as muitas pessoas acometidas por essa moléstia gravíssima, existem vários aposentados, pensionistas e beneficiários de Previdência Privada, que possuem direito à isenção de imposto de renda, mas que deixam de gozar desse benefício por desconhecimento. Realmente, a Lei nº 7.713/88, que regulamenta hipóteses de isenção de imposto de renda, estabelece em seu artigo 6º, XIV quais as doenças que ensejam a isenção do imposto de renda, dentre elas o Câncer (Neoplasia Maligna). Repita-se que essa isenção é destinada às pessoas acometidas das doenças graves lá listadas, desde que elas sejam também aposentadas, pensionistas ou beneficiárias de previdência privada. Existem duas situações que acometem os portadores de Câncer e os faz achar que não possuem direito à isenção do imposto de renda: A primeira, é quando o indivíduo não possui mais sintomas aparentes do Câncer; A segunda é quando a doença não está mais ativa em seu organismo. Como se sabe, o Câncer é uma doença silenciosa, que pode estar no organismo da pessoa por anos sem ser descoberta. Ainda, mesmo as pessoas que já tiveram um tratamento exitoso de Câncer precisam manter um acompanhamento médico periódico, já que não se pode descartar a possibilidade de haver Metástases e Recidivas dessa nefasta doença. Os aposentados e pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda ainda que não tenham sintomas atuais da doença, pois o benefício da isenção visa conferir mais recursos financeiros à pessoa afetada para que ela possa melhor custear tratamentos e medicamentos, e é certo que alguém que teve câncer deve manter acompanhamento médico regularmente. Não é necessário que os sintomas estejam ativos no momento do requerimento de isenção e nem comprovações de recidiva da enfermidade, basta que a Neoplasia Maligna tenha sido reconhecida uma única vez para que o aposentado ou pensionista tenha direito à isenção do imposto de renda para sempre. Em razão do fato de que alguns indivíduos enfermos não possuem sintomas aparentes do Câncer, ou em razão da doença não estar mais ativa em seu organismo, o índice de aposentados e pensionistas com Câncer que obtiveram a negativa do pedido de isenção na via administrativa é grande. Esta isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada portadores de Câncer deve ser definitiva. No entanto, em inúmeros casos o órgão competente concede a isenção por um período determinado, e após esse período o benefício é cancelado sob o argumento de que houve a cura do indivíduo. Conforme mencionado, o Superior Tribunal de Justiça entende de maneira pacífica que mesmo o contribuinte com Câncer sem sintomas contemporâneos ou sem comprovação da recidiva da enfermidade possui direito à isenção do referido imposto. Portanto, a concessão do benefício não deve ser temporária e permanece mesmo que a doença não esteja ativa ou com sintomas recentes. Esse entendimento do Superior Tribunal de Justiça inclusive foi sumulado. Trata-se da Súmula n. 627/STJ, em que se lê: Súmula n. 627/STJ: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. É importante esclarecer que não há necessidade de prévio requerimento administrativo para a concessão do benefício; o aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência privada pode requerer o benefício da isenção do imposto de renda diretamente através do poder judiciário, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Outro ponto que é necessário esclarecer é o de que não há exigência legal de gravidade da doença, tampouco a de que o Câncer esteja em estado avançado ou que cause a incapacidade total de seu portador para se obter a isenção do Imposto de Renda. É importante mencionar, ainda, que as pessoas também podem buscar o recebimento de valores retroativos, ou seja, recuperar o que pagaram a título de Imposto de Renda indevidamente, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Logo, cabe ao aposentado e pensionista com Câncer exigir seus direitos quanto à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão, bem como procurar um especialista para verificar a possibilidade de restituição do imposto pago indevidamente Portanto, para a concessão da isenção do imposto de renda são necessários o preenchimento de dois requisitos: o primeiro, é receber proventos de aposentadoria, pensão ou de previdência privada; o segundo é ser portador de uma das 18 doenças previstas na Lei n. 7.713/88, dentre as quais o Câncer. A comprovação se dará por meio de laudos médicos e exames, ainda que de hospitais da rede particular. 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Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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