Dez anos após definir que o rol de moléstias graves é taxativo para isenção do Imposto de Renda, a Primeira Seção do STJ voltou ao assunto em um novo julgamento (Tema 1.037), fixando a tese de que a isenção prevista na Lei 7.713/1988 não se aplica a trabalhadores ativos com doença grave. Por maioria de votos, o colegiado firmou essa tese com base na jurisprudência consolidada do STJ, que reforça a impossibilidade de isenção do IR para pessoas em atividade. Assim como no caso da lista de doenças, a interpretação literal da legislação tributária foi determinante nessa decisão. "Conforme o artigo 111, inciso II, do CTN, a legislação que trata de isenção tributária deve ser interpretada de forma literal. O papel de estender os efeitos da norma isentiva cabe ao Poder Legislativo, não ao Poder Judiciário", afirmou o relator, ministro Og Fernandes. O ministro esclareceu que o inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/1988 menciona de forma específica os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço "e" os recebidos pelos portadores de moléstia profissional ou das doenças relacionadas no dispositivo. Segundo Og Fernandes, a presença da conjunção "e" no texto legal levou alguns intérpretes a entender que a isenção era concedida tanto para aposentados quanto para trabalhadores ativos portadores de doenças graves. No entanto, o relator deixou claro que a partícula "e" indica que estão isentos apenas os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os proventos percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

Lista de Doenças que Concedem Isenção

Se você é aposentado ou pensionista e está enfrentando uma das seguintes condições médicas, tem direito à isenção do Imposto de Renda:
  • Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.);
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados);
  • Cegueira (inclusive a visão monocular);
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, sequelas de Poliomielite e etc.);
  • Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.);
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos);
  • Fibrose cística (mucoviscidose).

Busque Seus Direitos

Se você se enquadra em alguma das condições acima e deseja solicitar a isenção do Imposto de Renda, a Isentei está aqui para ajudar.  Nossa plataforma especializada pode orientá-lo e auxiliá-lo em todo o processo, garantindo que seus direitos sejam respeitados. Não hesite em buscar ajuda e garantir mais tranquilidade financeira durante sua aposentadoria ou período de pensão.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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