Você sabia que, de acordo com a Súmula 598 do STJ, não é obrigatória a apresentação de laudo médico oficial para comprovar o direito à isenção do Imposto de Renda em casos de doenças graves? Essa informação pode fazer toda a diferença para aposentados e pensionistas que buscam garantir esse benefício. Vamos entender mais sobre o assunto.

A Importância das Provas Alternativas

A súmula estabelecida pelo STJ afirma que, se o magistrado entender que a doença grave foi suficientemente demonstrada por outros meios de prova, além do laudo médico oficial, o direito à isenção do IR pode ser reconhecido judicialmente. Isso significa que há alternativas para comprovar a condição médica e garantir o benefício fiscal, sem depender exclusivamente do laudo oficial.

Julgamentos Precedentes

Um exemplo emblemático é o julgamento do AgRg no AREsp 81.149, em que o ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou a importância do laudo pericial do serviço médico oficial, mas ressaltou que ele não é a única prova válida para o reconhecimento da doença grave. Segundo o ministro, o juiz pode considerar outras evidências apresentadas nos autos para tomar sua decisão.

Lista de Doenças que Concedem Isenção

Se você é aposentado ou pensionista e está enfrentando uma doença grave, é fundamental conhecer seus direitos. Confira a lista de condições médicas que garantem o direito à isenção do Imposto de Renda:
  • Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.);
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados);
  • Cegueira (inclusive a visão monocular);
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, sequelas de Poliomielite e etc.);
  • Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.);
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos);
  • Fibrose cística (mucoviscidose).

Como Buscar Ajuda

Se você se enquadra em alguma das condições acima e deseja solicitar a isenção do Imposto de Renda, entre em contato com a Isentei. Nossa plataforma especializada está pronta para orientá-lo e ajudá-lo em todo o processo, inclusive na apresentação de provas alternativas, caso necessário. Não deixe de buscar seus direitos e garantir mais tranquilidade financeira durante sua aposentadoria.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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