Você sabia que os portadores de cardiopatia grave têm o direito de solicitar a isenção do Imposto de Renda? Acompanhe-nos para compreender melhor essa possibilidade. O Conceito de Cardiopatia Grave: A cardiopatia grave engloba tanto doenças cardíacas temporárias quanto permanentes, que reduzem a capacidade funcional do coração. Isso impede a pessoa de desempenhar atividades cotidianas, como o trabalho, e pode representar risco de vida. Essa definição é retirada da II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave, uma publicação da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC). Tipos de Cardiopatia Grave: Segundo a SBC, as cardiopatias graves incluem doenças cardíacas crônicas e agudas, sendo classificadas em quatro categorias: a) Cardiopatias agudas, geralmente de evolução rápida, caracterizadas por perda da capacidade física e funcional do coração, podendo tornar-se crônicas. b) Cardiopatias crônicas, que limitam progressivamente a capacidade física e funcional do coração, mesmo com tratamento clínico ou cirúrgico. c) Cardiopatias crônicas ou agudas que exigem dependência total de suporte farmacológico ou mecânico, ou seja, o uso constante de medicamentos ou aparelhos. d) Cardiopatias terminais, quando a expectativa de vida é extremamente reduzida e o paciente não responde a tratamentos farmacológicos ou suporte mecânico. Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Cardiopatia Grave: Sim, portadores de cardiopatia grave têm direito à isenção do Imposto de Renda. No entanto, nem todas as enfermidades cardíacas se enquadram nesse benefício. Algumas decisões recentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) indicam alguns exemplos de condições aptas ao pedido:

- Angina pectoris (CID 10 120); - Bloqueio atrioventricular total (CID 10 144); - Cardiomiopatia dilatada; - Cardiopatia grave com lesão severa em três vasos principais e procedimento de revascularização do miocárdio; - Cardiopatia grave com implante de marca-passo; - Cardiopatia grave com incapacidade total e permanente; - Cardiopatia grave com intervenção cirúrgica e acompanhamento médico constante comprovado; - Cardiopatia grave crônica e incurável, com procedimento de angioplastia; - Cardiopatia isquêmica grave (CID 10 125.5); - Cardiopatia isquêmica severa (CID 10 108.0); - Cardiopatia isquêmica severa (CID I25.9 e Z 95.1); - Cardiopatia severa de fibrilação arterial (CID 10 148); - Doença cardiovascular aterosclerótica (CID 10 125.0); - Fibrilação atrial crônica; - Hipertensão (associada à cardiopatia hipertensiva); - Infarto agudo do miocárdio (CID 10 121); - Insuficiência cardíaca congestiva (CID 10 150); - Neoplasia maligna relacionada à cardiopatia grave.

Importante: O STJ determina que não é necessário apresentar laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do IR, conforme Súmula 598. O juiz pode atestar a gravidade da doença com base em outras provas, como exames e prontuários. Por que a Isentei? A Isentei é especializada em auxiliar aposentados e pensionistas com doenças graves a conquistarem a isenção do Imposto de Renda. Nosso compromisso é tornar esse processo menos burocrático, garantindo que cada cliente tenha acesso aos benefícios a que tem direito. Orientações Adicionais sobre Cardiopatia Grave e Isenção de IR: Mesmo que a cardiopatia grave esteja controlada por medicação, o direito à isenção pode ser válido, considerando que o benefício visa auxiliar nos custos do tratamento. A estabilização da doença não significa que ela deixou de ser grave. A perda na qualidade de vida do aposentado é um fator determinante. Além das diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia, variáveis como idade, fatores de risco, cirurgias prévias e uso contínuo de medicamentos também são consideradas para estabelecer a gravidade da cardiopatia. Conte com a Isentei para Facilitar o Processo: Se você possui uma cardiopatia grave e deseja obter a isenção do Imposto de Renda, a Isentei está aqui para auxiliar. Conte conosco para tornar o caminho mais simples e eficiente, assegurando que você receba os benefícios previdenciários que merece. Na Isentei, trabalhamos para simplificar a vida dos aposentados e pensionistas com doenças graves. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar você a conquistar a isenção do Imposto de Renda de forma tranquila e eficaz. Estamos aqui para você.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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