Na recente sentença proferida, o juiz Marcio Barbosa Maia decidiu favoravelmente em uma ação movida contra a União Federal (Fazenda Nacional). A ação buscava colocar fim no recolhimento de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, baseando-se na isenção prevista no 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88. O magistrado, ao analisar os argumentos apresentados, esclareceu que o prévio requerimento administrativo não era um requisito essencial para a propositura da demanda, sustentando-se no princípio da inafastabilidade da jurisdição. No mérito, a decisão destacou a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, conforme o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações da Lei 11.052/2004. O laudo médico pericial apresentado foi considerado como prova suficiente de que o autor é portador de condição clínica equiparável à paralisia irreversível e incapacitante desde o nascimento. O juiz salientou que a isenção e a restituição dos valores recolhidos indevidamente devem ter como termo inicial a data do diagnóstico médico, não retroagindo ao período em que o autor estava na ativa. Portanto, o autor faz jus ao reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, com a consequente restituição dos valores recolhidos a esse título desde a data de sua passagem à inatividade. A decisão final julgou procedentes os pedidos, declarando a inexistência da relação jurídico-tributária que obriga o autor ao recolhimento de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria. Além disso, condenou a União Federal a restituir os valores recolhidos indevidamente pelo autor, respeitando a prescrição quinquenal e deduzindo as parcelas eventualmente restituídas administrativamente. Processo n. 1020279-72.2021.4.01.3400 - Justiça Federal da 1ª Região

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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