Todos os dias, muitos aposentados e pensionistas, incluindo militares da reserva e reformados, que sofrem de doenças graves, se questionam se têm direito à isenção do Imposto de Renda. Consciente da falta de divulgação desse benefício, a equipe da Isentei preparou este artigo, para informar os militares da reserva e reformados que possuem pelo menos uma das doenças graves da Lei n. 7.713/88 sobre a Isenção de Imposto de Renda. Os militares reformados e integrantes da Reserva Remunerada que enfrentam doenças graves têm o direito à isenção do Imposto de Renda. A Lei n. 7.713/88 estabelece que a isenção é concedida a aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na Reserva Remunerada que sejam portadores de doenças graves. Essas doenças graves estão previstas na própria lei e incluem condições como acidente de serviço ou moléstia profissional, AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos), alienação mental (como Alzheimer e esquizofrenia), cardiopatias graves (como infarto e angioplastia), câncer, cegueira (inclusive visão monocular), contaminação por radiação, doença de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras. Portanto, os militares têm direito à isenção do Imposto de Renda, desde que atendam a dois requisitos: sejam portadores de pelo menos uma das 18 doenças graves específicas e estejam incluídos na Reserva Remunerada ou sejam Reformados. Essa isenção fiscal tem o propósito de oferecer recursos financeiros adicionais a aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada que enfrentem doenças graves para que possam custear seus medicamentos e tratamentos de saúde necessários. Obter esse benefício não é um processo automático, o militar aposentado e portador de uma doença grave precisa requerê-lo. Isso pode ser feito de duas maneiras: via judicial ou administrativa. A via administrativa, muitas vezes, pode apresentar obstáculos como a necessidade de agendar atendimentos na Receita Federal (com longas esperas), realização de perícias e a possibilidade de negação injusta da isenção. Por outro lado, a via judicial tende a ser mais ágil, especialmente com o advento do Processo Judicial Eletrônico. Além disso, não é obrigatório iniciar o pedido de Isenção do Imposto de Renda pela via administrativa; ele pode ser solicitado diretamente via judicial. Portanto, se você é um militar aposentado ou da reserva, e também é portador de uma das doenças relacionadas com a Lei n. 7.713/88, é essencial que você reivindique seu direito à isenção do Imposto de Renda. Dado que o processo de reconhecimento desse direito pode ser complexo, é aconselhável procurar orientação de especialistas que possam fornecer informações precisas e auxiliá-lo a obter esse benefício. A Isentei pode ser uma grande aliada nesse processo! Com a Isentei, é possível acessar de forma segura e ágil os direitos conferidos aos militares da reserva ou reforma. Nossos profissionais são especialistas na área e analisam cada caso com atenção e dedicação, fornecendo as informações mais fáceis para iniciar o processo. Nossa plataforma é de fácil acesso e utilização, permitindo o envio de documentos pela internet ou via WhatsApp, com assinaturas digitais para evitar a necessidade de sair de casa. Se desejar dar início ao seu pedido de isenção de Imposto de Renda de forma descomplicada e eficaz, você pode fazê-lo facilmente aqui.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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