Neste blogpost, iremos abordar o caso de um aposentado que obteve a isenção de Imposto de Renda, nos termos da Lei 7.713/88, em virtude de ser portador de alienação mental e Parkinson. A sentença favorável foi deferida pelo 5º Juizado Especial do Rio de Janeiro, garantindo ao aposentado o direito à isenção fiscal. Neste artigo, destacaremos os principais aspectos desse caso e discutiremos a instrução dessa decisão para o beneficiário. A Lei 7.713/88, tem como objetivo proporcionar benefícios fiscais a pessoas diagnosticadas com doenças graves, como a alienação mental e Parkinson. Nesse contexto, um aposentado apresentou um pedido de isenção de Imposto de Renda com base nessa legislação. Diante do diagnóstico, o aposentado entrou com a solicitação de isenção. Após análise do caso pelo 5º Juizado Especial do Rio de Janeiro, a sentença foi deferida, reconhecendo o direito do aposentado à isenção fiscal de acordo com a legislação vigente. A concessão da isenção de Imposto de Renda trouxe benefícios para o aposentado: agora, ele está isento do pagamento de impostos sobre seus rendimentos, o que proporciona um alívio financeiro considerável. Essa decisão judicial permite que o aposentado destine recursos anteriormente utilizados para impostos ao cuidado de sua saúde e ao tratamento da sua condição. processo n. 5017139-02.2023.4.02.5101

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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