Dentre as muitas pessoas acometidas por essa moléstia gravíssima, existem vários aposentados, pensionistas e beneficiários de Previdência Privada, que possuem direito à isenção de imposto de renda, mas que deixam de gozar desse benefício por desconhecimento. Ocorre que o Mal de Parkinson é uma das 18 doenças graves previstas no Art. 6º, XIV, da referida lei, que dá aos aposentados e pensionistas o direito à isenção do Imposto de Renda. Pensando nisso, neste post esclarecemos como essas pessoas poderão obter a isenção do imposto de renda. Primeiramente, a lei que estabelece o benefício da isenção do imposto de renda não exige que o aposentado ou pensionista portador do Mal de Parkinson esteja em estágio avançado ou com sintomas aparentes. Portanto, ainda que a doença esteja controlada, o contribuinte possui direito à isenção do Imposto de Renda, pois é certo que essa pessoa deve manter acompanhamento médico regular. É importante esclarecer que não há necessidade de prévio requerimento administrativo para a concessão do benefício; o aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência privada pode requerer o benefício da isenção do imposto de renda diretamente através do poder judiciário, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Outro ponto que é necessário esclarecer é o de que não há exigência legal de que a doença cause a incapacidade total de seu portador para se obter a isenção do Imposto de Renda. Além disso, os aposentados e pensionistas portadores de Mal de Parkinson podem buscar o recebimento de valores retroativos, ou seja, recuperar o que pagaram a título de Imposto de Renda indevidamente, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Logo, cabe ao aposentado e pensionista com Mal de Parkinson exigir seus direitos quanto à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão, bem como procurar um especialista para verificar a possibilidade de restituição do imposto pago indevidamente. Portanto, para a concessão da isenção do imposto de renda é necessário o preenchimento de dois requisitos: o primeiro, é receber proventos de aposentadoria, pensão ou de previdência privada; o segundo é ser portador de uma das 18 doenças previstas na Lei n. 7.713/88, dentre as quais o Mal de Parkinson. Para fazer a solicitação do benefício basta comprovar que é portador de Mal de Parkinson através de laudos médicos, ainda que particulares e comprovar ser recebe proventos de aposentadoria ou pensão. Caso você seja aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada e também seja portador de Mal de Parkinson, não perca mais tempo, entre em contato com a Isentei! Nós descomplicamos o seu procedimento para a obtenção da isenção do imposto de renda, somos especialistas nesse assunto e já ajudamos mais de 4000 pessoas a deixarem de pagar o Leão. Com o auxílio de nossos consultores altamente capacitados, você poderá fazer valer o seu direito de isenção de imposto de renda no conforto de sua casa, de forma rápida e segura! Acesse nosso site, saiba mais sobre a Isentei e deixe que um de nossos profissionais entre em contato com você. Nossos consultores têm imensa expertise no assunto, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para fornecer as informações reais e necessárias para dar início ao procedimento para a conquista da sua Isenção. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso! Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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