Aposentados e pensionistas com Espondiloartrose Anquilosante necessitam de constante acompanhamento médico, além de medicamentos e consultas médicas. Em razão disso, a lei n. 7.713/88 trouxe o benefício da Isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada, militares reformados ou na reserva portadores de Espondiloartrose Anquilosante, visando aliviar os impactos financeiros ocasionados. Esta é uma das 18 doenças graves previstas no Art. 6º, XIV, da referida lei que dá aos aposentados e pensionistas o direito à isenção do Imposto de Renda, no entanto, inúmeras pessoas acometidas por essa moléstia gravíssima deixam de gozar desse benefício por desconhecimento. Pensando nisso, neste post esclarecemos como essas pessoas poderão obter a isenção do imposto de renda. Primeiramente, a lei que estabelece o benefício da isenção do imposto de renda não exige que o aposentado ou pensionista portador da Espondiloartrose Anquilosante esteja em estágio avançado ou com sintomas aparentes. Portanto, ainda que a doença esteja controlada, o contribuinte possui direito à isenção do Imposto de Renda, pois é certo que essa pessoa deve manter acompanhamento médico regular. A Súmula n. 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma isso: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. Além disso, não há necessidade de prévio requerimento administrativo para a concessão do benefício; o aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência privada pode requerer o benefício da isenção do imposto de renda diretamente através do poder judiciário, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Outro ponto que é necessário esclarecer é o de que não há exigência legal de que a doença cause a incapacidade total de seu portador para se obter a isenção do Imposto de Renda. Além disso, os aposentados e pensionistas portadores de Espondiloartrose Anquilosante podem buscar o recebimento de valores retroativos, ou seja, recuperar o que pagaram a título de Imposto de Renda indevidamente, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Logo, cabe ao aposentado e pensionista com Espondiloartrose Anquilosante exigir seus direitos quanto à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão, bem como procurar um especialista para verificar a possibilidade de restituição do imposto pago indevidamente. Portanto, para a concessão da isenção do imposto de renda é necessário o preenchimento de dois requisitos: o primeiro, é receber proventos de aposentadoria, pensão ou de previdência privada; o segundo é ser portador de uma das 18 doenças previstas na Lei n. 7.713/88, dentre as quais a Espondiloartrose Anquilosante. Para fazer a solicitação do benefício basta comprovar que é portador de Espondiloartrose Anquilosante através de laudos médicos, ainda que da rede particular e comprovar ser recebe proventos de aposentadoria ou pensão. Caso você seja aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada e também seja portador de Espondiloartrose Anquilosante, não perca mais tempo, entre em contato com a Isentei! Com o auxílio de nossos consultores altamente capacitados, você poderá fazer valer o seu direito de isenção de imposto de renda no conforto de sua casa, de forma rápida e segura! Acesse nosso site, saiba mais sobre a Isentei e deixe que um de nossos profissionais entre em contato com você. Nossos consultores possuem imensa expertise no assunto, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para fornecer as informações reais e necessárias para dar início ao procedimento para a conquista da sua Isenção. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso! Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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