De acordo com a Lei 7.713, sancionada em 1988, alguns indivíduos têm direito à isenção de Imposto de Renda. Nesse sentido, aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada que apresentam, pelo menos, uma das doenças graves contidas na referida Legislação têm direito ao benefício. É importante ressaltar que o benefício da isenção de Imposto de Renda não é automático e, por isso, o indivíduo precisa solicitar o direito. O termo “doenças graves” é muito abrangente, por isso antes de requerer a isenção do tributo é necessário checar se a enfermidade está descrita na Lei 7.713, de 1988. Algumas das doenças contidas na Legislação são: Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; Tuberculose ativa; Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); Esclerose múltipla; Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); Cegueira (inclusive a visão monocular); Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); Fibrose cística (mucoviscidose). Nesse sentido, a paralisia irreversível e incapacitante é considerada uma doença grave, por isso confere o direito da isenção de Imposto de Renda a aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada que apresentam a enfermidade. Todavia, para obter a isenção de Imposto de Renda em razão de ausência de algum membro, é necessário o preenchimento de três requisitos: paralisia, irreversibilidade e incapacidade para exercer atividades laborais. Isso significa que, caso a ausência de um ou mais membros não configure uma paralisia incapacitante e irreversível, o aposentado, o pensionista, o beneficiário da previdência privada ou o militar reformado ou na reserva remunerada não terá direito à isenção de Imposto de Renda, uma vez que não preenche um dos requisitos. Para saber se a ausência – ou a perda – de membros é irreversível e incapacitante, é necessário considerar alguns aspectos. Se a condição não pode ser contornada com o uso de medicamentos que recuperam a capacidade motora, por exemplo. É possível que o indivíduo tenha problemas de mobilidade e, por isso, não consiga realizar suas atividades laborais. Dessa forma, o caso é considerado uma paralisia irreversível e incapacitante. Dessa forma, é possível concluir que apenas a ausência de um ou mais membros não concede o benefício de isenção de Imposto de Renda. Para que o indivíduo tenha direito à isenção, deve comprovar que a ausência de membros configura paralisia irreversível e incapacitante. Com o objetivo de facilitar o processo de solicitação de isenção de Imposto de Renda a aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada diagnosticados com pelo menos uma das doenças graves apontadas acima, a Isentei apresenta produtos e serviços para garantir a você o seu direito. Para isso, a empresa oferece uma plataforma totalmente on-line, na qual o cliente pode, sem sair de casa, solicitar a isenção de Imposto de Renda. A solução traz conforto, comodidade e, também, segurança ao consumidor. Além disso, a Isentei conta com uma equipe de consultores altamente capacitados, que estão sempre preparados para auxiliar os clientes em todas as etapas do processo. Não perca mais tempo e entre em contato. É lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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