Essa é uma das perguntas que mais recebemos em nossa plataforma e redes sociais. Por isso, neste post vamos esclarecer acerca das doenças que dão direito à isenção de Imposto de Renda. Primeiramente, o benefício da isenção do Imposto de Renda em favor dos aposentados e pensionistas portadores de moléstia grave tem como objetivo diminuir o sacrifício enfrentado em razão da doença, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico, com a possibilidade do emprego integral dos seus acréscimos patrimoniais para tratamentos médicos. Realmente, esse benefício da Isenção do Imposto de Renda está previsto na Lei n. 7.713/18, e seu artigo 6º, XIV, traz o rol de doenças que dão direito à isenção do IR. Confira quais são elas:
- Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; - Tuberculose ativa; - Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); - Esclerose múltipla; - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); - Cegueira (inclusive a visão monocular); - Hanseníase; - Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); - Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante; - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação; - AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos). - Fibrose cística (mucoviscidose).
Não basta apenas ser portador de pelo menos uma dessas doenças: é necessário também ser aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada, militar reformado ou na reserva remunerada. Portanto, para se obter a isenção do imposto de renda são necessários dois requisitos: (i) a percepção de Proventos de Aposentadoria; e (ii) o fato de o contribuinte ser portador de pelo menos uma das moléstias constantes do rol inserto na Lei n. 7.713/88. Ocorre que algumas das doenças trazidas pela lei são gêneros e, dentro desses gêneros, existem inúmeras espécies de doenças. Talvez por esse motivo você não consiga visualizar a sua doença no rol acima. Pode ser que a doença de que o aposentado ou pensionista é portador seja uma das espécies dos gêneros previstos na lei. Pensando nisso, é importante que o laudo médico emitido seja bem detalhado e, se possível, que conste o gênero previsto na lei. Cada uma das doenças previstas possui peculiaridades, nesse sentido é de extrema importância que um profissional faça uma análise da documentação médica do indivíduo antes de ser realizado o requerimento do benefício. Atenção! Esse direito alcança somente aposentadoria e pensão, ou seja, NÃO se aplica ao salário ou remuneração de quem ainda está na ativa. Agora que você já sabe sobre esse direito, não perca mais tempo! Além de poder fazer o requerimento da isenção do imposto de renda, o portador de moléstia grave ainda pode solicitar os valores retroativos pagos desnecessariamente. Tendo em mãos laudos e exames médicos que comprovem que o aposentado e pensionista sofre de alguma das doenças graves previstas na lei n. 7.713/88 é possível obter a Isenção do Imposto de Renda. Conheça hoje mesmo a Isentei, nossa plataforma que auxilia aposentados e pensionistas portadores de doenças graves a obterem isenção de Imposto de Renda! A Isentei é referência em conquistar o benefício da isenção do Imposto de Renda de forma legal e segura, sem que você precise sair do conforto de sua casa! Para que o trabalho seja realizado da melhor forma possível, a Isentei conta com uma equipe de profissionais altamente capacitados, além de uma plataforma on-line, na qual os interessados podem dar entrada no processo e tirar suas dúvidas com os consultores. Para mais esclarecimentos e análise detalhada de seu caso, conte com a Isentei, a plataforma que lhe ajuda a conseguir a Isenção do Imposto de Renda. Garanta já o seu benefício de forma fácil, prática e rápida: acesse o site da Isentei, conheça nossos produtos e serviços e entre em contato com nossa equipe. É lei, É Isentei!  

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

Compartilhe esse conteudo