Dentre os inúmeros indivíduos que recebem pensão alimentícia existem aqueles que são portadores de doenças graves e desconhecem o benefício da isenção do Imposto de Renda. Realmente, a lei n. 7.713/88 traz aos aposentados e pensionistas portadores de doenças graves o benefício da isenção do Imposto de Renda. Essa isenção é conferida apenas aos aposentados e pensionistas portadores de pelo menos uma das 18 doenças previstas no artigo 6º, inciso XIV, da referida lei. Conforme apontado acima, aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada têm direito à isenção de Imposto de Renda, quando diagnosticadas com pelo menos uma doença grave. As enfermidades que dão direito à isenção estão previstas no XIV, 6º, da Lei n. 7.713/88, e são as seguintes:
- Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; - Tuberculose ativa; - Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); - Esclerose múltipla; - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); - Cegueira (inclusive a visão monocular); - Hanseníase; - Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputação, - Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); - Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante; - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação; - AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); - Fibrose cística (mucoviscidose).
A Pensão Alimentícia abrange o valor recebido em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou por escritura pública e prestação de alimentos provisionais. Os beneficiários de pensão alimentícia que forem portadores de alguma das doenças graves previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88 têm direito à isenção do Imposto de Renda. Nesse sentido, para requerer a isenção do Imposto de Renda é necessário comprovar a existência de moléstia grave por meio de laudo e exames médicos e comprovar o recebimento de pensão. A Lei que concede o benefício da isenção do Imposto de Renda não faz nenhuma distinção entre os tipos de pensão, devendo a isenção ser considerada em ambas situações. É importante mencionar, ainda, que os Aposentados, Pensionistas e Beneficiários de Previdência Privada que desenvolveram alguma doença grave também podem buscar o recebimento de valores retroativos, ou seja, recuperar o que pagaram a título de Imposto de Renda indevidamente, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Considerações finais Se você é portador de alguma das moléstias previstas na lei 7.713/88 e seja beneficiário de pensão alimentícia não perca tempo e faça valer o seu direito à isenção do Imposto de Renda. Agora que possui todas essas informações, que tal conhecer a Isentei? A Isentei é uma plataforma virtual com a finalidade de ajudar aposentados e pensionistas na obtenção da isenção do imposto de renda. Nossa plataforma é de fácil acesso e utilização, com profissionais altamente capacitados para lhe atender, permitindo que você realize tudo sem sair de casa. Basta preencher o formulário que nossos consultores tratarão de tudo para você! A análise é feita de forma criteriosa, ágil e por quem realmente entende. A documentação necessária pode ser enviada pela internet ou via WhatsApp, assinaturas são feitas digitalmente para que você não precise sair do conforto de sua casa. Você, aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência privada e portador de moléstia grave, faça valer o seu direito, não perca mais tempo e entre em contato com a Isentei! Nós podemos te ajudar. Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! Fale com a Isentei e conquiste o seu benefício de direito. É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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