Se você acompanha nosso blog, já sabe que a lei n. 7.713/88 afirma que aposentados e pensionistas com doenças graves têm direito à isenção de Imposto de Renda. Mas não é só isso: existem entendimentos importantes do STJ que poderão ajudá-lo e muito na hora de conseguir sua isenção. O primeiro entendimento do STJ está situado na Súmula n. 627, que diz o seguinte: “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.” De acordo com esse entendimento, não é necessário que os sintomas das enfermidades estejam controlados ou que não sejam atuais para que o aposentado ou pensionista possa requerer o benefício. Nesse sentido, os aposentados ou pensionistas que estão sem recidivas do câncer, ou com pelo menos uma das doenças graves previstas na lei, mas que estão sem os sintomas aparentes, ou em fase controlada, também podem requerer o benefício. O segundo entendimento do STJ sobre a isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas com doenças graves está na Súmula n. 598, que diz: "É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.” De acordo com essa súmula, não é necessário que o aposentado ou pensionista comprove sua enfermidade grave somente através dos médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou das perícias médicas do INSS. Basta que apresente laudos ou exames médicos que comprovem a enfermidade e que eles sejam suficientes para o convencimento do juiz. Esses entendimentos beneficiaram e muito o aposentado e o pensionista na hora de requerer esse benefício. Agora que você já sabe dessas vantagens trazidas pelo STJ, conheça a Isentei. A Isentei é uma plataforma especialista em isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com doenças graves, nos termos da lei n. 7.713/88. Nossa missão é ajudar essas pessoas que tanto gastam com medicamentos e consultas a terem mais recursos financeiros por meio da isenção desse tributo. Todos os dias ajudamos pessoas a deixarem de pagar imposto de renda, e você pode ser mais uma! Não perca tempo e entre em contato conosco.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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