Essa é umas das principais dúvidas dos aposentados e pensionistas com visão monocular (cegueira em apenas um olho). Mas hoje a equipe isentei sanará essa dúvida de uma vez por todas. A lei n. 7.713/88 prevê que aposentados e pensionistas com cegueira têm direito à isenção de imposto de renda. Além disso, os militares reformados ou na reserva remunerada e os beneficiários de previdência privada também são alcançados por esse benefício. Ocorre que a referida lei determina quais doenças graves dão direito ao benefício tributário. É uma lista com 18 doenças, e uma delas é a cegueira. O grande problema está no fato de inúmeros aposentados ou pensionistas com visão monocular terem recebido a negativa de seu pedido na via administrativa. Essa negativa administrativa é indevida, uma vez que a lei não faz distinção entre a cegueira nos dois olhos ou apenas em um. Portanto, a visão monocular dá, sim, direito à isenção. Ademais, a origem da cegueira também não é delimitada pela lei. Logo, basta que o aposentado ou pensionista comprove ser portador de cegueira ou visão monocular, que terá direito ao benefício. Quanto à negativa indevida do pedido administrativo de isenção, o requerente ainda poderá pedir sua isenção judicialmente. Se você preenche os requisitos para a isenção e ainda não fez seu requerimento, poderá fazê-lo diretamente pela via judicial, sem ter que passar primeiramente pela via administrativa, que é mais burocrática. Agora que sua dúvida foi sanada, você precisa conhecer a Isentei: a plataforma especialista em isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves. Nossa equipe é especialista no assunto Isenção: já isentamos mais de 4 mil pessoas e conseguimos mais de 50 milhões de reais em retroativos para nossos clientes. Estamos em todo o Brasil e podemos lhe ajudar também. Não perca mais tempo e conheça nossa plataforma on-line. Nela, você consegue enviar toda documentação sem ter que sair do conforto de sua casa. Além disso, com a gente, você só paga após ficar Isento!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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