Todos os anos, milhões de contribuintes brasileiros devem declarar o imposto de renda. Mas o que muitos ainda não sabem é que os aposentados e pensionistas portadores de algumas doenças graves estão isentos do IR, no entanto o benefício não é automático e é necessário requerê-lo. Esse benefício é antigo e está assegurado pela Lei 7.713, de 1988. Mas o caminho para conquistá-lo não é tão fácil. Pois as pessoas portadoras de doenças graves precisam se enquadrar em algumas condições para usufruir dessa isenção. E aí, quer saber se você tem o direito de pedir a isenção do IR? Então, confira este artigo até o fim e ainda aprenda como solicitar a isenção do imposto de renda por doença! Visando amenizar os sofrimentos acometidos por algumas enfermidades, em dezembro de 1988, foi instituída a Lei 7.713, que isenta os aposentados e pensionistas portadores de algumas doenças do pagamento do IR. No entanto, é preciso se enquadrar simultaneamente nas seguintes condições: - Os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma; - O contribuinte apresentar pelo menos uma doenças graves previstas na Lei. Os valores que complementam a aposentadoria, como títulos de previdência privada e pensão por ordem judicial, também são considerados isentos do IR. Além dos proventos advindos de aposentadoria ou reforma causada por acidente de trabalho e portadores de doenças profissionais. O aposentado tem direito à isenção do IR, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria. Isso significa que é possível reaver valores descontados indevidamente dos últimos 5 anos. Quais são as doenças isentas ao IR pela Lei 7.713/88? A isenção prevista na Lei acima é válida somente para os aposentados e pensionistas que são acometidos pelas seguintes doenças graves: - Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; - Tuberculose ativa; - Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); - Esclerose múltipla; - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); - Cegueira (inclusive a visão monocular); - Hanseníase; - Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); - Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante; - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação; - AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); - Fibrose cística (mucoviscidose). Então, você só poderá solicitar a isenção de IR se for acometido por uma dessas doenças. Lembrando que a isenção do IR por motivo de doença grave não dispensa os contribuintes aposentados, pensionistas ou reformados de apresentarem a Declaração do Imposto de Renda. Caso o aposentado ou pensionista se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração, tem de fazê-lo mesmo que isento do IR. Descobriu que tinha direito à isenção, mas não sabia e quer receber os valores de volta? Então, solicite o reembolso do imposto pago indevidamente. Isso é possível desde que a data do diagnóstico da doença seja retroativa à data do requerimento e tenha havido pagamento do IR direto na fonte ou após a declaração do IR. Como vimos, se essa informação não constar no laudo, a data de início do diagnóstico será a data de emissão do documento. Por isso, esteja atento a esse detalhe. Não esqueça de que o aposentado ou pensionista poderá ser ressarcido no limite de 5 anos. Então, se você é aposentado ou pensionista portador de doença grave prevista pela Lei 7.713/88 peça já a sua isenção do IR. Mas se você não tem certeza que pode solicitar sua isenção do IR ou precisa de ajuda para fazer o requerimento, entre em contato com a nossa equipe de especialistas Isentei. Nós podemos te ajudar. Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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