O imposto de renda para pessoa física é um dos tributos que mais pesam no bolso do brasileiro. Por isso, vale a pena ficar atento ao que diz a legislação sobre a  isenção do IR para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves. Para entender mais sobre o tema, continue a leitura! Aqui separamos as informações essenciais para você aprender o que fazer para requerer a isenção do IR pela Lei 7.713/88. Acompanhe. Conforme mencionado, o benefício é assegurado por força da Lei 7.713/88, mas muita gente ainda não conhece. A Lei também é responsável por definir quais são as moléstias que se enquadram na categoria de doenças graves (no próximo tópico, citaremos todas as doenças que dão direito ao benefício). Vale lembrar que a isenção do imposto de renda é destinada, exclusivamente, para rendimentos de aposentadoria e pensão. Ou seja, os rendimentos de trabalho assalariado, por exemplo, não estão isentos por essa modalidade de isenção. Quem são os beneficiários? Os beneficiários são os aposentados e pensionistas, tanto civis quanto militares, que possuem deficiência ou doença grave prevista pela lei 7.713/88. O artigo 6º cita quais são as doenças graves consideradas pela legislação e que dão direito ao benefício. Sendo elas:
  • Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.);
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados);
  • Cegueira (inclusive a visão monocular);
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.);
  • Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.);
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos);
  • Fibrose cística (mucoviscidose).
Como requerer a isenção do IR? Veja a seguir o passo a passo para requerer a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves. O primeiro passo para requerer a isenção do IR pela Lei 7.713/88 é ter o laudo ou exames médicos capazes de comprovar a existência da moléstia grave em mãos. Quais informações o laudo deve conter? O documento deve conter o diagnóstico expresso da doença, atual estágio clínico do paciente, data do diagnóstico e, se possível, a data do início da manifestação da doença. Além disso, é fundamental ter o CID (Classificação Internacional de Doenças), data, nome e CRM do médico com a devida assinatura e  exames que comprovem a existência da moléstia. Como reduzir a burocracia do processo? Muitas vezes o Estado acaba demorando um tempo demasiadamente longo para dar a resposta do pedido de isenção. Além disso, é possível que, pela via administrativa, você tenha o seu pedido negado injustamente. A boa notícia é que você não precisa solicitar a isenção pela via administrativa para ter direito à isenção. Ou seja, você pode solicitar a sua isenção de Imposto de Renda judicialmente, sem ter feito qualquer pedido administrativo prévio. A obtenção desse benefício pode ocorrer através da atuação de um advogado, o qual ingressará com um processo judicial. Neste processo você terá o seu pedido analisado por um juiz e terá mais uma chance de conseguir a isenção de IR. Ocorre que, como dito anteriormente, o pedido realizado na via administrativa pode demorar muito, ou até mesmo ser negado de forma injusta. Além disso, na via administrativa a isenção de IR é concedida por tempo determinado. Além disso, os aposentados e pensionistas têm que apresentar um Laudo Médico Oficial que comprove a existência de pelo menos uma das 18 Doenças Graves previstas na Lei n. 7.713/88. Sem o Laudo Médico Oficial, o aposentado ou pensionista que solicitar a sua Isenção do Imposto de Renda terá que obrigatoriamente passar por minuciosa perícia médica para comprovar a sua enfermidade. Por mais que a isenção do imposto de renda seja um direito garantido por força da lei, conquistar o benefício é um processo burocrático. Além disso, qualquer detalhe no processo administrativo pode fazer com que o pedido do aposentado ou pensionista seja negado ou que demore. Por isso, um dos melhores caminhos é contar com a ajuda de especialistas na área. A Isentei é uma plataforma criada para auxiliar aposentados e pensionistas a terem o seu direito à isenção do IR. Para isso, a empresa conta com um time de especialistas que analisa cada caso com cuidado. Todos os detalhes são pensados para que os beneficiários conquistem a isenção de maneira rápida, segura e sem sair de casa. A Isentei cuida de toda a parte burocrática por você! Quer saber mais? Então, entre em contato com um de nossos especialistas agora mesmo. Faça valer o seu direito! Conte com a Isentei. É lei, é Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

Compartilhe esse conteudo