Sancionada em 1988, a Lei 7.713 é conhecida por regular as questões referentes ao Imposto de Renda no Brasil. Apesar de sua importância, essa Lei ainda é pouco conhecida entre a população. Neste post, elaborado pelo Blog da Isentei, você descobrirá a importância da Lei 7.713/88, e saberá mais sobre o benefício da isenção de Isenção do Imposto de Renda conferido  aos militares da reserva remunerada e aos reformados, desde que  sejam portadores de doenças graves. Apesar de sua importância para a sociedade brasileira, a Lei 7.713/88, ainda é pouco conhecida. As razões para esse desconhecimento ainda são incertas. Contudo, é possível afirmar que a falta de acesso da população às Leis e a complexidade dos textos podem dificultar  o entendimento dos indivíduos a respeito de seus direitos. O objetivo da Isentei é fazer com que o maior número de pessoas tenha conhecimento sobre esse benefício previsto na Lei 7.713/88, uma vez que a isenção do Imposto de Renda faz com que os indivíduos tenham mais recursos financeiros para ter uma qualidade de vida melhor. Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda de acordo com a Lei 7.713/88? Conforme mencionado acima, aposentados, pensionistas, militares reformados ou na reserva remunerada diagnosticados com algumas doenças graves previstas na lei estão isentos do pagamento do Imposto de Renda no Brasil, no entanto essa isenção não é automática. Especificamente em relação aos militares, eles possuem direito à isenção do Imposto de Renda desde que estejam na reserva remunerada ou sejam reformados, e que possuam pelo menos uma das doenças graves previstas na lei 7.713/88, doenças profissionais ou em casos de reforma por acidentes em serviço. No que diz respeito ao termo “doenças graves”, este é muito abrangente e, por isso, é necessário verificar quais são as enfermidades consideradas graves pela Lei 7.713/88: - Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; - Tuberculose ativa; - Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); - Esclerose múltipla; - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); - Cegueira (inclusive a visão monocular); - Hanseníase; - Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); - Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante; - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação; - AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); - Fibrose cística (mucoviscidose). Algumas dessas doenças são gêneros que possuem diversas doenças como espécie. Portanto, caso você não tenha encontrado sua doença nessa lista entre em contato com nossos profissionais. Eles analisam caso a caso e informam seus clientes da possibilidade ou não de se obter a isenção do Imposto de Renda. Como solicitar a isenção do Imposto de Renda? Mesmo que a isenção do Imposto de Renda seja um direito de aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados diagnosticados com doenças graves, a concessão do benefício não é automática. Isso significa que o beneficiário deve solicitar a isenção. Nesse sentido, o aposentado ou pensionista portador de alguma doença grave tem dois caminhos a percorrer: Poderá requerer o benefício administrativamente diretamente no Órgão previdenciário competente ou requerer diretamente na via judicial. Ocorre que, na maioria dos casos, a via administrativa é mais burocrática e morosa, exigindo inclusive perícia médica a ser realizada por médicos do Órgão previdenciário competente. Já a via judicial se demonstra mais célere e basta que o indivíduo apresente exames médicos e laudos suficientes para comprovar que sua cardiopatia é grave. Apesar de parecer simples, o requerimento de isenção de Imposto de Renda é complexo e, por isso, é importante que você conte com o auxílio de empresas especializadas como a Isentei. Descubra como a Isentei pode te ajudar Se você é militar reformado ou militar da reserva remunerada e apresenta uma das doenças graves listadas acima, tem direito à isenção do Imposto de Renda. O requerimento da isenção do tributo não é um processo simples e, por isso, é necessário ter ajuda especializada. Nossa plataforma é 100% on-line tem o objetivo de auxiliar os portadores de doenças graves a obterem o benefício de isenção de Imposto de Renda. Para que esse trabalho seja realizado da melhor forma possível, a empresa conta com uma equipe extremamente capacitada. Nossos consultores, além de qualificados para os serviços, estão sempre prontos para analisar cada caso e, assim, propor ações satisfatórias para o cliente. Não perca tempo e acesse nosso site, conheça nossos produtos e serviços. Nossos consultores entrarão em contato e te darão todo suporte necessário. Podemos  te ajudar a obter o direito de forma simples e sem burocracia. É lei. É isentei!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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