Narra a autora que “possui Paralisia Irreversível e Incapacitante, sendo certo que é portadora de Deficiência física configurada por quadro definitivo/permanente, sendo inquestionavelmente enquadrado como 'pessoa com deficiência física'”. Apesar desse precário quadro de saúde, a Autora – Pensionista e Portadora de Paralisia Irreversível e Incapacitante – pagava Imposto de Renda de Pessoa Física, que mensalmente era descontado por ocasião do pagamento dos proventos de pensão da contribuinte relativos ao Regime Geral de Previdência Social e ao Regime de Previdência Complementar recebido da Fundação Petrobrás de Seguridade Social. Para conceder a referida isenção, o se baseou no laudo pericial apresentado pela autora que atestou o seguinte:  “Tratava-se de paresia de mão esquerda e deformidade dos membros inferiores, geno valgo bilateral, com hipotrofia (em conformidade ao laudo do Detran datado em 01/03/2018. A aposentada foi diagnosticada com essa doença, em razão disso passou a ter direito à isenção do Imposto de Renda. No entanto, o recebimento desse benefício não é automático e necessita ser requerido pelo interessado, em razão disso, por desconhecimento o aposentado passou anos sem usufruir dele. Ocorre que a Lei 7.713/88 prevê que aposentados e pensionistas com paralisia irreversível e incapacitante têm direito à Isenção de Imposto de Renda. Ao tomar conhecimento desse benefício, a aposentada com paralisia, ajuizou ação para obter a isenção do Imposto de Renda e receber os valores retroativos que pagou de forma desnecessária, para poder contar com mais recursos todos os meses para realização de tratamento adequado e digno contra sua doença. Além disso, a aposentada também poderá receber os valores retroativos que pagou de forma desnecessária, respeitando o limite máximo de 5 (cinco anos). A plataforma Isentei é formada por profissionais sérios que entendem a dor e o sacrifício que aposentados e pensionistas com câncer sofrem, por isso nosso papel é fazer com que essas pessoas sejam isentas do Imposto de Renda, para poderem dispor de mais valores para enfrentar os pesados custos com tratamentos e medicamentos. Já ajudamos milhares de aposentados e pensionistas com doenças graves em todo Brasil a obter esse benefício fiscal, nos exatos termos da lei n. 7.713/1988. E podemos lhe ajudar também! Essa é nossa missão! PJE//AL:  0001695-34.2021.4.05.8000

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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