É certo que a lei nº 7.713/88 traz a fundamentação para a isenção de imposto de renda aos aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados, bem como traz em seu artigo 6º, XIV, quais doenças são admitidas para obter esta isenção. Ademais, existem muitos aspectos importantes sobre o benefício da isenção do imposto de renda, que farão total diferença no momento de requerê-lo. Veja a seguir: 1 – Não há necessidade de prévio requerimento administrativo. Aposentados e pensionistas não terão que se submeter aos procedimentos administrativos burocráticos para requerer o benefício da isenção de Imposto de Renda. Nesse sentido, vários tribunais já decidiram que o interessado poderá requerer a isenção diretamente na Justiça, sem necessidade de se submeter a esses procedimentos administrativos. 2 – Não é necessário que a doença cause invalidez ou incapacidade. Essa exigência não está na lei, apesar de alguns indivíduos terem essa crença. Ao tratar das isenções, a Lei nº 7.713/88 não exige invalidez, nem mesmo parcial. Exige apenas a existência da doença; 3 – Não precisa ser aposentado por invalidez. Essa não é uma exigência da lei  nº 7.713/88. Qualquer tipo de aposentadoria, seja ela por idade, por tempo de contribuição ou especial, pode ser isenta do imposto de renda se a pessoa tiver alguma das doenças descritas na lei; 4 – A isenção deve retroagir à data do diagnóstico. A concessão desse benefício busca não somente aliviar os encargos financeiros diante da comprovação da doença, como também restituir os valores descontados a partir do acometimento da doença, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Logo, cabe ao aposentado ou pensionista portador de alguma das doenças graves exigir seus direitos quanto à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão, bem como procurar um especialista para verificar a possibilidade de restituição do imposto pago indevidamente. 5 – Não há necessidade de “laudo oficial”. Primeiramente, é preciso esclarecer que os aposentados e pensionistas que possuem doença graves podem buscar o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda através de duas alternativas diferentes: administrativamente ou judicialmente. Em relação à via administrativa, que apresenta uma série de procedimentos burocráticos e lentos, verifica-se que os Aposentados e Pensionistas têm que apresentar um Laudo Médico Oficial que comprove a existência de pelo menos uma das 18 Doenças Graves previstas na Lei n. 7.713/88. Laudo Médico Oficial é aquele expedido por algum médico nas dependências de algum Posto de Saúde ou Hospital mantidos pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal. Em outros termos, é um Laudo expedido por um médico do governo. Sem o Laudo Médico Oficial, o Aposentado ou Pensionista que solicitar a sua Isenção do Imposto de Renda terá que obrigatoriamente passar por minuciosa Perícia Médica para comprovar a sua enfermidade. Já em relação ao requerimento da Isenção de Imposto de Renda pela via judicial, observa-se que é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial, desde que a doença grave seja demonstrada por outros meios de prova, tais como exames e laudos de médicos particulares. Basta demonstrar a existência da doença – ainda que por meio de Laudos Médicos particulares – e também demonstrar que é aposentado ou pensionista. 6 – Quem recebe pensão por morte também tem direito. Como já mencionado, qualquer aposentadoria, até mesmo a pensão por morte, pode ser isenta do imposto de renda. Assim, quando o dependente do falecido que recebe pensão por morte desenvolver pelo menos uma das 18 doenças contidas no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 terá direito à isenção do imposto de renda; 7 – Em caso de morte, os herdeiros podem pedir a restituição do imposto de renda. Existem casos em que o aposentado ou pensionista portador de alguma das doenças previstas no artigo 6º, XIV da Lei nº 7.713/88 falecer sem que tenha pedido a isenção do imposto de renda. Nesse caso, os herdeiros poderão requerer a restituição dos impostos de renda pagos desnecessariamente. Depois de conhecer alguns pontos importantíssimos sobre a isenção do Imposto de Renda que tal conhecer a Isentei? Nossa plataforma que lhe auxilia a obter a isenção do Imposto de Renda! Caso você seja portador de pelo menos uma das 18 doenças contidas no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713, e seja também aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada, não perca tempo e entre em contato com a Isentei! Com o auxílio de nossos consultores altamente capacitados, você poderá fazer valer o seu direito de isenção de imposto de renda no conforto de sua casa de forma rápida e segura! Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

Compartilhe esse conteudo