Você sabia que aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva, portadores de doenças graves, têm direito à Isenção de Imposto de Renda? Esse é um direito previsto na Lei 7.713/1988, que ainda permite a restituição dos valores pagos desnecessariamente nos últimos 5 anos. Mas, para obter a isenção do imposto de renda, o contribuinte deverá comprovar a existência de pelo menos uma das 18 doenças listadas na referida Lei, mediante apresentação de laudo médico. Quer saber se você tem o direito de pedir a isenção do IR? Então, confira, a seguir, as doenças isentas ao IR pela Lei 7.713/88. Quais são as doenças isentas ao IR pela Lei 7.713/88? Estas são as doenças graves que motivam o pedido: AIDS/HIV (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) O aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada contaminado pelo vírus HIV – inclusive os portadores assintomáticos – tem direito à isenção. Isso porque a pessoa contaminada fará uso de medicamentos de forma contínua para manter-se vivo, bem como de tratamento médico. Alienação Mental Doenças mentais de caráter transitório ou permanente, como demência, psicose, esquizofrenia, paranóia, também garantem a isenção de Imposto de Renda. Estas doenças impedem o indivíduo de conviver em sociedade, bem como exercer seus direitos e deveres da vida civil.  Cardiopatia Grave Aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada com cardiopatia grave podem pedir isenção de IR. Mas o que é considerada uma cardiopatia grave? É aquela cardiopatia que reduz permanentemente a capacidade funcional do coração e que impõe limitações no dia a dia da pessoa de tal modo que pode acarretar a morte. Cegueira Pessoas com cegueira e também com visão monocular são isentos de imposto sobre a renda.  O que costuma gerar dúvidas é sobre a origem da cegueira. Na verdade, ela não importa: o direito à isenção do IR está garantido, desde que a pessoa seja aposentada ou pensionista.  Contaminação por Radiação A contaminação por radiação é mais uma das condições, previstas pela Lei 7.713/88, que garantem a isenção do IR. É importante frisar que existe uma diferença entre contaminação e exposição à radiação. Pessoas expostas à radiação não têm esse direito, pois não foram necessariamente contaminadas.  Doença de Paget em estados avançados  Também conhecida como Osteíte deformante, a doença de Paget é uma doença óssea crônica e incurável. Ela causa deformações nos ossos de forma gradual e lenta. Quando atinge seus estados mais avançados, gera complicações neurológicas e cardiovasculares, que limitam a vida dos portadores. Por isso, é uma doença isenta de IR. Doença de Parkinson Conhecida por causar tremores involuntários no corpo, a doença de Parkinson é mais uma das doenças isentas ao IR pela Lei 7.713/88. É uma enfermidade degenerativa que não tem cura e que dificulta as atividades do dia dos aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada. Esclerose Múltipla A esclerose múltipla é uma doença crônica e autoimune que ataca o sistema nervoso, provocando lesões. Ela não tem cura e o seu tratamento é permanente. Por esse motivo, os aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada portadores de esclerose múltipla são isentos do IR. Espondiloartrose Anquilosante A Espondiloartrose Anquilosante é uma doença crônica que afeta as articulações dos ossos e não tem cura. Ela faz com que as vértebras se fundam uma às outras, e isso limita os movimentos da coluna. Sendo assim, a pessoa que não consegue ter um estilo de vida normal pode pedir a isenção do IR. Fibrose Cística Essa doença é caracterizada pelo acúmulo de secreções densas e pegajosas nos pulmões, trato digestivo e em outras áreas do corpo, o que causa várias complicações. Diante da gravidade da doença, aposentados e pensionistas que são diagnosticados com ela têm direito à isenção de imposto de renda. Hanseníase A hanseníase é uma infecção crônica que ataca os nervos e pode diminuir a sensibilidade em relação à dor, ao calor, ao frio e ao toque, além de causar fraqueza muscular e lesões desfigurantes na pele. Por isso, essa é outra doença que dá direito à isenção do Imposto de Renda. Nefropatia Grave A Nefropatia grave é uma doença renal que prejudica a função de filtragem e conforme a doença avança faz com que os rins parem de funcionar completamente. Essa condição exige um maior cuidado e gastos com a manutenção e garantia da vida, fazendo com que as pessoas portadoras de Nefropatia tenham direito à isenção do Imposto de Renda. Hepatopatia Grave Se você sofre de uma hepatopatia grave, também pode iniciar seu pedido de isenção de Imposto de Renda com a Isentei, pois é uma doença que necessita de cuidados diários e que faz com que o estilo de vida do portador seja comprometido.  Neoplasia Maligna - Câncer A Neoplasia Maligna engloba mais de cem tipos de câncer, e, mesmo quando curados, os portadores dessa doença têm direito à isenção do IR. Isso porque o benefício tem como objetivo aliviar as despesas gastas com o tratamento que se faz necessário por um longo período de tempo. Paralisia Irreversível e Incapacitante Tetraplegia, paraplegia, amputações, deficiências físicas, entre outros tipos de paralisia permitem a isenção de Imposto de Renda também.   Tuberculose Ativa A Tuberculose ativa é aquela que a pessoa acometida pela doença tem sintomas, podendo contaminar outras pessoas. Além das doenças apresentadas acima, as aposentadorias motivadas por acidentes em serviços e moléstias profissionais também garantem a isenção do Imposto de Renda pela Lei 7.713/88. E, quais são essas doenças? Tendinite, depressão, síndrome de burnout, quando decorrentes do trabalho, são alguns exemplos. Mas há muitas outras, desde sejam decorrentes do trabalho. Como fazer para ter essa isenção do IR?  Caso seja constatada a existência de uma dessas doenças, que é assegurada pela Lei 7.713/88 você deve apresentar laudos ou exames médicos, bem como comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão e realizar o requerimento. É aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada, portador de doença grave prevista pela Lei 7.713/88? Solicite já a sua isenção do IR! Se precisar de ajuda, conte com a Isentei. Somos especialistas quando o assunto é isenção do Imposto de Renda. Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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