A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proferiu decisão que concedeu isenção de imposto de renda retido na fonte (IRRF) para aposentado diagnosticado com paralisia irreversível e incapacitante. Em síntese, o autor alega que é aposentado do Regime Geral de Previdência Social desde agosto/1989, recebe proventos de Aposentadoria da Agência Nacional de Aviação Civil desde setembro/2013, para além de receber proventos do Instituto Aerus de Seguridade Social. Afirma o aposentado que está acometido de Paralisia Irreversível e Incapacitante, configurada pela Deformidade no Joelho Esquerdo, razão pela qual foi submetido a artroplastia total do joelho. Diante de intenso tratamento clínico, o seu quadro de saúde é permanente – não havendo sequer possibilidade de recuperação, ainda que parcial –, e os efeitos dessa moléstia se prolongam no tempo e não podem ser completamente extirpados por quaisquer procedimentos pontuais, razão pela qual se sustenta estar acometido de paralisia irreversível e incapacitante. Para conceder a referida isenção, a juíza se baseou nos laudos médicos apresentados pelo autor e informou que é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. Além disso, a juíza não acolheu o argumento de ausência de interesse de agir, pelo fato do autor ter buscado diretamente a via judicial. O aposentado foi diagnosticado com essa doença, em razão disso passou a ter direito à isenção do Imposto de Renda. No entanto, o recebimento desse benefício não é automático e necessita ser requerido pelo interessado, em razão disso, por desconhecimento, o aposentado passou anos sem usufruir dele. Ocorre que a Lei 7.713/88 prevê que aposentados e pensionistas com paralisia irreversível e incapacitante têm direito à Isenção de Imposto de Renda. Ao tomar conhecimento desse benefício, o aposentado com paralisia, ajuizou ação para obter a isenção do Imposto de Renda e receber os valores retroativos que pagou de forma desnecessária, para poder contar com mais recursos todos os meses para realização de tratamento adequado e digno contra sua doença. Além disso, o aposentado também poderá receber os valores retroativos que pagou de forma desnecessária, respeitando o limite máximo de 5 (cinco anos). A plataforma Isentei é formada por profissionais sérios que entendem a dor e o sacrifício que aposentados e pensionistas com câncer sofrem, por isso nosso papel é fazer com que essas pessoas sejam isentas do Imposto de Renda, para poderem dispor de mais valores para enfrentar os pesados custos com tratamentos e medicamentos. Já ajudamos milhares de aposentados e pensionistas com doenças graves em todo Brasil a obterem esse benefício fiscal, nos exatos termos da lei n. 7.713/1988. E podemos lhe ajudar também! Essa é nossa missão! PJE//DF:  1009364-27.2022.4.01.3400

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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