É bem comum que aposentados e pensionistas com doenças graves nos informem que ainda sofrem descontos de imposto de renda em sua aposentadoria, mesmo preenchendo os requisitos para obter a isenção. De início, é necessário informar que a Isenção de Imposto de Renda por doenças graves é um benefício previsto na lei 7.713/88, e é destinada a aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares na reserva ou reforma. Nesse sentido, se a pessoa está trabalhando e não recebe proventos de aposentadoria ou reforma, não terá direito ao benefício. Se você é aposentado ou pensionista e trabalha: O valor que você receberá pelo trabalho sofrerá os descontos de Imposto de Renda normalmente, já os valores que recebe a título de aposentadoria ou pensão, não. Portanto, os requisitos para ficar isento do Imposto de Renda são dois: - Ser aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada ou ser militar reformado/na reserva; - Ter pelo menos uma das 18 doenças previstas na lei n. 7.713/88 (vamos disponibilizar essa lista, continue a leitura para descobrir quais são as doenças). A grande questão de aposentados e pensionistas com doenças graves ainda pagarem Imposto de Renda é que esse benefício não é automático e precisa ser requerido. Além disso, é importante saber que não existe um valor máximo de isenção, todo o valor recebido a título de aposentadoria ou pensão é isento desse Tributo. Agora que você já sabe todos esses detalhes sobre a Isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com Doenças Graves, confira a lista de doenças, trazida pela lei n. 7713/88: - AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos) - Acidente em serviço ou moléstia profissional - Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.) - Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.) - Cegueira (inclusive a visão monocular) - Contaminação por radiação - Doença de Parkinson - Esclerose múltipla - Espondiloartrose anquilosante - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) - Fibrose cística (mucoviscidose) - Hanseníase - Hepatopatia grave - Nefropatia grave - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados) - Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.) - Tuberculose ativa Para comprovar ser portador de alguma das doenças mencionadas acima, o aposentado ou pensionista deverá apresentar laudos e exames médicos. E vale lembrar que poderá requerer a Isenção mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou pensão.  

COMO REQUERER A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Primeiramente, além de poder requerer a Isenção do Imposto de Renda, é possível requerer a restituição dos valores que foram pagos indevidamente. Com a documentação médica em mãos, entre em contato com a Equipe Isentei. Somos uma plataforma especialista em auxiliar aposentados e pensionistas com doenças graves a deixarem de pagar Imposto de Renda. Para isso, contamos com uma plataforma totalmente on-line, em que você enviará toda a documentação necessária e um de nossos especialistas entrará em contato para darem os primeiros passos juntos! Tudo isso sem que você tenha que sair do Conforto de sua casa. Nosso procedimento é ágil e sem burocracia, tudo isso para que você deixe de sofrer descontos de imposto de renda de forma indevida e conte com mais valores para poder melhorar sua qualidade de vida. Atualmente, já ajudamos mais de 4.000 (quatro mil) pessoas a deixarem de pagar Imposto de Renda e você pode ser mais uma. Não perca tempo: clique aqui e entre em contato com um de nossos especialistas.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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