Ao tomar conhecimento de que aposentados e pensionistas com doenças graves têm direito à Isenção de Imposto de Renda, o aposentado com Parkinson ajuizou ação para obter a isenção do Imposto de Renda e receber os valores retroativos que pagou de forma desnecessária e com isso poder contar com um valor a mais todos os meses para realização de tratamento adequado e digno contra sua doença. O processo tramita na 6ª Vara Federal Cível da SJDF, e em 24 de outubro de 2022, o juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, proferiu sentença favorável determinando que a União que se abstenha, em caráter definitivo, de efetuar os descontos a título de imposto de renda nos proventos da parte autora.  Em sua decisão, o juiz reconheceu que a isenção de imposto de renda em caso de doenças graves é um direito que está previsto no inciso XIV do artigo 6º da lei nº 7.713/88, sendo que para usufruir de tal benesse são necessários dois requisitos: 1) estar acometido por alguma das doenças graves listadas na lei e 2) receber aposentadoria, pensão ou reforma (militar). A sentença também condenou a União a restituir ao autor as quantias descontadas de sua aposentadoria de forma desnecessária desde 01 de setembro de 2019.  A plataforma Isentei é formada por profissionais sérios, que entendem a dor e o sacrifício que aposentados e pensionistas com Parkinson sofrem. Por isso nosso papel é fazer com que essas pessoas sejam isentas do Imposto de Renda e com isso possam ter mais dignidade em seu tratamento médico.  Já ajudamos milhares de aposentados e pensionistas com doenças graves em todo Brasil a obterem esse benefício fiscal, nos exatos termos da lei n. 7.713/1988, e podemos lhe ajudar também! Essa é nossa missão!  Para mais informações entre em contato no tel: 0800 252 2525 ou (21) 99788-7878.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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