O autor é aposentado e sofre com Neoplasia Maligna (Câncer). Ocorre que o Autor – um Idoso, Aposentado e Portador de Neoplasia Maligna – pagava Imposto de Renda de Pessoa Física sobre sua Aposentadoria mensalmente, mesmo havendo previsão legal que garante a isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva com doenças graves. A lei n. 7.713/88 prevê que essas pessoas tenham isenção do Imposto de Renda, tendo em vista que necessitam de maiores recursos financeiros para custear tratamentos médicos adequados que necessitam. Mesmo sendo um direito previsto em lei, a isenção do Imposto de Renda não é automática. É preciso requerê-la, e foi exatamente isso que o aposentado fez. Ao ter conhecimento acerca de seu direito à referida isenção, não perdeu tempo e logo requereu sua isenção – que infelizmente não é automática –  e hoje tem mais recursos para o tratamento de sua doença, graças à isenção alcançada! O processo tramita na 2ª Vara Federal de Criciúma – Santa Catarina. Conforme a liminar proferida pelo Juiz Gustavo Pedroso Severo, a União foi condenada a suspender os descontos de Imposto de Renda do aposentado, que atualmente aguarda a devolução dos valores que pagou a título de Imposto de Renda desnecessariamente. Se você é aposentado ou pensionista e também é portador de Neoplasia Maligna, entre em contato com a plataforma Isentei! Nós sabemos o quanto esses valores retidos mensalmente fazem falta no orçamento de quem luta contra doenças graves.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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