O aposentado, portador de cegueira monocular, sofria mensalmente descontos a título de Imposto de Renda em sua aposentadoria, mesmo preenchendo os requisitos determinados pela lei n. 7.713/88. Ocorre que a lei garante que aposentados e pensionistas com determinadas doenças graves, dentre elas a cegueira, tenham direito à Isenção do Imposto de Renda, sendo certo que o objetivo desse benefício fiscal é permitir que essas pessoas tenham mais recursos para custear tratamentos e medicamentos adequados à enfermidade. A lei n. 7.713/88 não traz nenhuma distinção quanto à cegueira binocular ou monocular, em razão disso essa isenção também abrange aposentados e pensionistas com visão monocular. Ao tomar conhecimento de seu direito à Isenção do Imposto de Renda, ajuizou ação e obteve decisão favorável que determinou a suspensão da cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física que incidia sobre a aposentadoria e atualmente aguarda o julgamento do pedido de recebimento dos valores retroativos que foram pagos desnecessariamente. A sentença proferida pela juíza Manoela de Araújo Rocha, da 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA, determinou à União que, no prazo de 30 (trinta) dias, se abstenha de realizar descontos de imposto de renda nos proventos de aposentadoria da parte autora, sob pena de arbitramento de multa diária. Atualmente, inúmeros aposentados ou pensionistas portadores de doenças graves não usufruem de seu direito e necessitam recorrer à justiça. A Isentei entende a importância desses valores para as pessoas que necessitam custear seus tratamentos médicos; em razão disso, nosso papel é auxiliar aposentados e pensionistas a deixarem de pagar Imposto de Renda, nos exatos termos da Lei n. 7.713/88.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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