De acordo com o Inca (Instituto Nacional do Câncer), no Brasil, a  cada 38 minutos, um homem morre de câncer de próstata. Quando esse tipo de câncer é descoberto no início, a chance de cura é de 90%. O Inca recomenda que a partir dos 50 anos de idade, mesmo sem apresentar sintomas, os homens devem procurar um urologista para  realizar exames preventivos. Já os pacientes que têm histórico familiar da doença ou sejam negros, é indicado que façam avaliação com 45 anos de idade. Confira alguns sintomas dessa doença, mas fique atento: na fase inicial, esse câncer quase não apresenta sintomas e, quando começa a apresentar, cerca de 95% dos casos já estão em fase avançada: - dor óssea; - dores ao urinar; - vontade de urinar com frequência; - presença de sangue na urina e/ou no sêmen. Pensando nos transtornos que os acometidos por essa doença enfrentam, no post de hoje falaremos de um benefício que aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada com câncer têm. Dentre as muitas pessoas acometidas por essa moléstia gravíssima, existem vários aposentados, pensionistas e beneficiários de Previdência Privada, que são assistidos pelo direito à isenção de imposto de renda, mas que deixam de gozar desse benefício por desconhecimento. A lei n. 7.713/88 prevê que aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada com câncer têm direito à isenção de Imposto de Renda. Mesmo quando já tiveram sucesso no tratamento de Câncer, os indivíduos afetados precisam manter um acompanhamento médico periódico, já que não se pode descartar a possibilidade de haver Metástases e Recidivas dessa nefasta doença. Ainda que não tenham sintomas atuais da doença, os aposentados e pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda, pois o benefício da isenção visa conferir mais recursos financeiros à pessoa afetada para que ela possa melhor custear tratamentos e medicamentos, e é certo que alguém que teve câncer deve manter acompanhamento médico regularmente. Inúmeros indivíduos afetados pelo Câncer não possuem sintomas aparentes ou, em razão da doença não estar mais ativa em seu organismo, recebem a negativa do pedido de isenção na via administrativa, ou então recebem a isenção por um período determinado, e após esse período o benefício é cancelado sob o argumento de que houve a cura do indivíduo. Conforme mencionado, o Superior Tribunal de Justiça entende de maneira pacífica que mesmo o contribuinte com Câncer sem sintomas contemporâneos ou sem comprovação da recidiva da enfermidade possui direito à isenção do referido imposto. Portanto, a concessão do benefício não deve ser temporária e permanece mesmo que a doença não esteja ativa ou com sintomas recentes. O aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência privada pode requerer o benefício da isenção do imposto de renda diretamente através do poder judiciário, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, sem ter que fazer prévio requerimento administrativo. A Lei nº 7.713/88, que regulamenta hipóteses de isenção de imposto de renda não estabelece como exigência a gravidade da doença, tampouco a de que o Câncer esteja em estado avançado ou que cause a incapacidade total de seu portador para se obter a isenção do Imposto de Renda. Para a concessão da isenção do imposto de renda é necessário o cumprimento de apenas duas exigências: a primeira, é receber proventos de aposentadoria, pensão ou de previdência privada; a segunda é ser portador de uma das 18 doenças previstas na Lei n. 7.713/88, dentre as quais o Câncer. E tem mais: o aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência privada afetado pelo câncer também pode buscar o recebimento de valores retroativos, ou seja, recuperar o que pagaram a título de Imposto de Renda indevidamente, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Se você é aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada e também seja portador de alguma doença grave, não perca mais tempo! Entre em contato com a Isentei! Nós descomplicamos o seu processo de isenção do imposto de renda!  Somos especialistas nesse assunto e já ajudamos mais de 4000 pessoas a deixarem de pagar o Leão. Acesse nosso site, saiba mais sobre a Isentei e deixe que um de nossos profissionais entre em contato com você. Nossos consultores possuem imensa expertise no assunto, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para fornecer as informações reais e necessárias para dar início ao procedimento para a conquista da sua Isenção. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso! Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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