Hoje você saberá mais sobre o benefício da Isenção do Imposto de Renda conferido  aos militares da reserva remunerada e aos reformados portadores de doenças graves. Confira: A Lei 7.713, sancionada em 1988, é conhecida por estabelecer os direitos e os deveres dos cidadãos brasileiros acerca do Imposto de Renda. Esse tributo, que é um dos mais conhecidos da população, é cobrado anualmente pelo Governo Federal e calculado de acordo com os rendimentos tributáveis declarados. A seguir explicaremos exclusivamente sobre o benefício da isenção do imposto de renda previsto na Lei 7.713/88 conferido aos militares reformados ou  na reserva remunerada. De acordo com o artigo 6º, XIV, da mencionada lei, algumas doenças de natureza grave dão direito à isenção do Imposto de Renda.  

Por que muitos cidadãos não conhecem os benefícios previstos na Lei 7.713/88?

Apesar de sua importância para a sociedade brasileira, a Lei 7.713/88, ainda é pouco conhecida. As razões para esse desconhecimento ainda são incertas. Contudo, é possível afirmar que a falta de acesso da população às Leis e a complexidade dos textos podem dificultar  o entendimento dos indivíduos a respeito de seus direitos. O objetivo da Isentei é fazer com que as pessoas tenham conhecimento sobre os direitos e os benefícios que estão previstos na Lei 7.713/88, uma vez que a isenção do Imposto de Renda faz com que os indivíduos tenham mais recursos financeiros para terem uma qualidade de vida melhor.  

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda de acordo com a Lei 7.713/88?

Conforme mencionado acima, aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada, diagnosticados com doenças graves, podem ficar isentos do pagamento do Imposto de Renda no Brasil, no entanto essa isenção não é automática. Especificamente em relação aos militares, estes possuem direito à isenção do Imposto de Renda desde que estejam na reserva remunerada ou sejam reformados, e que possuam pelo menos uma das doenças graves previstas na lei 7.713/88. No que diz respeito ao termo “doenças graves”, esse é muito abrangente e, por isso, é necessário verificar quais são as enfermidades consideradas graves pela Lei 7.713/88:
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental (Doença de Alzheimer, Demência, entre outras);
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente no ambiente de trabalho;
  • Neoplasia maligna (ou seja, câncer, inclusive pacientes já curados da enfermidade);
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante (paraplegia, amputações, entre outras);
  • Cardiopatia grave (infarto, angioplastia, entre outras);
  • Doença de Parkinson;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Contaminação por radiação;
  • Estados avançados da doença de Paget;
  • Aids (inclusive pacientes que vivem com o vírus HIV e são assintomáticos);
  • Fibrose cística.
Alguns desses nomes são gêneros que possuem diversas doenças como espécie. Portanto, caso você não tenha encontrado sua doença nessa lista entre em contato com nossos profissionais. Eles analisam caso a caso e informam seus clientes da possibilidade ou não de se obter a isenção do Imposto de Renda.  

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?

Mesmo que a isenção do Imposto de Renda seja um direito de aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados, diagnosticados com doenças graves, a concessão do benefício não é automática. Isso significa que o beneficiário deve solicitar a isenção. Nesse sentido, o aposentado ou pensionista portador de alguma doença grave tem dois caminhos a percorrer: poderá requerer o benefício administrativamente diretamente no Órgão previdenciário ou requerer diretamente na via judicial. Ocorre que, na maioria dos casos, a via administrativa é mais burocrática e morosa, exigindo inclusive perícia médica a ser realizada por médicos do Órgão previdenciário. Já a via judicial se demonstra mais célere e basta que o indivíduo apresente exames médicos e laudos suficientes para comprovar que é portador de uma enfermidade grave prevista na lei 7.713/88. Apesar de parecer simples, o requerimento de isenção de Imposto de Renda é complexo e, por isso, é importante que você conte com o auxílio de empresas especializadas como a Isentei.  

Descubra como a Isentei pode lhe ajudar

Se você é militar reformado – ou militar da reserva remunerada – e apresenta uma das doenças graves listadas acima, então você tem direito à isenção do Imposto de Renda. O requerimento da isenção do tributo não é um processo simples e, caso deseje ter ajuda especializada, é necessário que você conheça a Isentei. Nossa plataforma é 100% on-line e visa auxiliar os portadores de doenças graves a obterem o benefício de isenção de Imposto de Renda. Para que esse trabalho seja realizado da melhor forma possível, a empresa conta com uma equipe extremamente capacitada. Nossos consultores, além de qualificados para os serviços, estão sempre prontos para analisar cada caso e, assim, propor ações satisfatórias para o cliente. Não perca tempo e acesse nosso site, conheça nossos produtos e serviços. Nossos consultores entrarão em contato e te darão todo suporte necessário. Podemos  te ajudar a obter o direito de forma simples e sem burocracia. É lei. É isentei!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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